DECRETO N. 7.606, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1976
Autoriza a doação de veículos usados as Prefeituras Municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das
Prefeitura Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria
da Fazenda - Coordenação da Administração Tributaria e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material,
da Secretaria da Administração, como segue:
Prefeitura Municipal de Adamantina - GE - 4272/75 - Sedan marca
Volkswagen - ano de fabricação 1968 - chassis B8-524.329 - PI -
135.924;
Prefeitura Municipal de Aguai - GE - 4040175 - Sedan - marca Volkswagen
- ano de fabricação 1968 - chassis B8-524.316 - PI - 135.925:
Prefeitura Municipal de Alto Alegre - GE - 2719/75 - Sedan - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1968 - chassis - B8-521.441 - PI -
135.958;
Prefeitura Municipal de Anhumas - GE - 167/76 - Sedan - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1968 - chassis - B8-523.820 - PI -
135.960:
Prefeitura Municipal de Assis - GE - 139/76 - Sedan - marca Volkswagen
- ano de fabricação 1968 - chassis - B8-523.908 - PI - 135.961;
Prefeitura Municipal de Bananal - GE - 4882/75 - Sedan - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1968 - chassis - B8-521.447 - PI -
135.976:
Prefeitura Municipal de Bariri - GE - 4637/75 - Perua marca Willys -
ano de fabricação 1964 - chassis - 4.8122.05765 - PI - 135.904;
Prefeitura Municipal de Braúna - GE - 2927|75 - Sedan - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1968 - chassis - B8-521.450 - PI -
135.921;
Prefeitura Municipal de Candido Rodrigues - GE - 5783/75 - Sedan -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1968 - chassis - B8-523.875 - PI
136. 084;
Prefeitura Municipal de Santa Rita D'Oeste - GG - 456/76 - Kombi -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1966 - chassis - B6-102.120 - PI
140. 857.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de
propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem
retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso
dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Luis Arrôbas Martins, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador