DECRETO N. 7.607, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1976

Autoriza a doação de veículos usados as entidades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades objeto dos processos abaixo discriminados as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração, como segue:
Asilo São Vicente de Paulo - Assis - GE - 4114-75 - Rural marca Willyz - ano de fabricação 1966 - PI - 135.945 - chassis - 6-812200907;
Associação Filantrópica e Beneficente «Sanatório Thereza Perlatti» - Jaú - SIP - 3065-75 - Perua - marca Willys - ano de fabricação 1966 - chassis - 6-812200865 - PI - 135894;
Casa da Criança «Julieta Marcondes Machado» - Guarulhos - GG - 458-76 - Rural - marca Willys - ano de fabricação 1966 - chassis 6812200878 - PI - 135876;
Casa da Sopa «Emilia Santos» - Araçatuba - GG - 1862-75 Rural - marca Willys - ano de fabricação 1964 - chassis - 4-812205755 - PI - 136.112.
Círculo Operário Riopretano - São José do Rio Preto - SIP 920-75 - Komo: - marca Volkswagen - ano de fabricação 1966 - chassis B6102119 - PI - 136011;
Sociedade de Assistência à Infância - Águas da Prata - GE 4661-75 - Perua - marca Willys - ano de fabricação 1966 - chassis - 6812200875 - PI - 66986;
Sociedade São Vicente de Paulo - Agudos - GE - 3844-75 - Rural - marca Willys - ano de fabricação 1966 - chassis - 6-812200895 - PI 135941.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas, se os veículos a que e refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Luís Arrobas Martins, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador