Retificação
DECRETO N. 7.613, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo
6.º
da Lei n. 865 de 12 de dezembro de 1975, e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o
disposto no Artigo 6.°, da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Saúde um crédito de Cr$
2.250.000,00 (dois
milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros) suplementar
à dotação do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A
classificação da despesa de que trata o credito
ora aberto observará a seguinte
discriminação:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$
2.250.000,00 (dois milhões,
duzentos e cinquenta mil cruzeiros), permitirá ao Hospital
Emilio Ribas
adquirir refeições preparadas e supergeladas, de
firmas especializadas
em substituição a gêneros
alimentícios fornecidos pela Comissão Central
de Compras do Estado, tendo-se em vista a necessidade urgente e
imperiosa de serem efetuadas reformas nas
instalações elétricas da
cozinha do referido Hospital.
Artigo 2.º - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes da
redução da seguinte
dotação:
Artigo
3.º - Fica alterada a Tabela
Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n.
7.347, de 23 de dezembro de 1975.
Suplementa:
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Hernando Luiz Gonçalves Ferreira, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretária de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do
Governador