Retificação

DECRETO N. 7.613, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865 de 12 de dezembro de 1975, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde um crédito de Cr$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

JUSTIFICATIVA 
A presente suplementação no valor de Cr$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), permitirá ao Hospital Emilio Ribas adquirir refeições preparadas e supergeladas, de firmas especializadas em substituição a gêneros alimentícios fornecidos pela Comissão Central de Compras do Estado, tendo-se em vista a necessidade urgente e imperiosa de serem efetuadas reformas nas instalações elétricas da cozinha do referido Hospital.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 

Artigo 3.º -  Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975.
Suplementa:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Hernando Luiz Gonçalves Ferreira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretária de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador