DECRETO N. 7.614, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos Artigos 6.° e 7.º, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito de Cr$ .. 4.496.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação: 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 4.496.000.00, destina Cr$ 1.400.000,00 a Coordenadoria de Planejamento para atender contrato com a VASP - Aerofotogrametria S. A., utilizando Cr$ 800.000,00 do Departamento de Orçamento e Custos, sem prejuizo da sua programação, e Cr$ 3.096.000,00 ao Departamento de Estatística para alocação do edifício sede da referida Unidade.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:
I - Cr$ 3.896.000,00 (três milhões oitocentos e noventa e seis mil cruzeiros) nos termos do Artigo 6.° da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975.
II - Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) nos termos do Artigo 7.° - inciso II da Lei n.865, de 12 de dezembro de 1975. 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Luiz Gonçalves Ferreira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador