DECRETO N. 7.615, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Lorena, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel rural abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 53,1/580 (cinquenta e tres vírgula hum mil quinhentos e oitenta) hectares e respectivas benfeitorias, situado no município de Lorena, necessário á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para construção da Estação de Tratamento de Esgotos da cidade de Lorena, ou a outro serviço público afim, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Brezolim, Carlino Luiz dos Santos, Delfina Moura Gonzales e Guilherme Eugênio Filipo Fernandes, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo SABESP número 7.239/7319 - E 6618 - B 01, a saber:
Gleba (1, 7, 11, 12, 13, 15, 1)
"O terreno começa no ponto "1", junto a cerca que delimita a faixa de domínio da Estrada de Ferro Central do Brasil; daí segue com rumo SW, por uma distância aproximada de 519,00 m até o ponto "7", daí deflete á direita e segue com rumo NW por uma distância aproximada de 361,90 m até o ponto "11", daí continua por uma cerca com rumo NW por uma distância aproximada de 264,50 m até o ponto "12", daí deflete à esquerda e segue com rumo NW por uma distância aproximada de 151,00 m até o ponto "13", daí desce pelo Rio Paraiba margeando o lado direito, por uma distância aproximada de 856,00 m até o ponto "15" junto a uma cerca que delimita a faixa de domínio da Estrada de Ferro Central do Brasil; daí deflete à direita e segue pela cerca por uma distância aproximada de 995,40 m e confrontando com a faixa de dominio da Estrada de Ferro Central do Brasil até o ponto "1", início da presente descrição perumétrica.
A gleba (1, 7, 11, 12, 13, 15, 1) encerra conforme planimetria uma área de 53.158,00 ha".
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei n. 3,365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.06.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador