DECRETO N. 7.615, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de
Lorena,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel rural abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com área de 53,1/580
(cinquenta e tres vírgula hum mil quinhentos e oitenta) hectares e
respectivas benfeitorias, situado no município de Lorena, necessário á
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para
construção da Estação de Tratamento de Esgotos da cidade de Lorena, ou
a outro serviço público afim, imóvel esse que consta pertencer a
Antonio Brezolim, Carlino Luiz dos Santos, Delfina Moura Gonzales e
Guilherme Eugênio Filipo Fernandes, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante do
processo SABESP número 7.239/7319 - E 6618 - B 01, a saber:
Gleba (1, 7, 11, 12, 13, 15, 1)
"O terreno começa no ponto "1", junto a cerca que delimita a faixa de
domínio da Estrada de Ferro Central do Brasil; daí segue com rumo SW,
por uma distância aproximada de 519,00 m até o ponto "7", daí deflete á
direita e segue com rumo NW por uma distância aproximada de 361,90 m
até o ponto "11", daí continua por uma cerca com rumo NW por uma
distância aproximada de 264,50 m até o ponto "12", daí deflete à
esquerda e segue com rumo NW por uma distância aproximada de 151,00 m
até o ponto "13", daí desce pelo Rio Paraiba margeando o lado direito,
por uma distância aproximada de 856,00 m até o ponto "15" junto a uma
cerca que delimita a faixa de domínio da Estrada de Ferro Central do
Brasil; daí deflete à direita e segue pela cerca por uma distância
aproximada de 995,40 m e confrontando com a faixa de dominio da Estrada
de Ferro Central do Brasil até o ponto "1", início da presente
descrição perumétrica.
A gleba (1, 7, 11, 12, 13, 15, 1) encerra conforme planimetria uma área de 53.158,00 ha".
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei n. 3,365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.06.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador