DECRETO N. 7.617, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Avaí,
Comarca de Bauru, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A.,
para o
alargamento do corte C-40 da Variante Bauru - Garça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública. a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com
área de ll.443.50m2 (onze mil, quatrocentos e quarenta e três metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no Município de Avaí, Comarca de Bauru,
necessário à FEPASA para o alargamento do Corte C-40 da Variante
Bauru-Garça, imóvel este que consta pertencer a Maria de Almeida
Sebastião Azenha e Júlio Azenha - Herdeiros de Manoel Gonçalves
Sebastião, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n.o 4624-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do De- partamento de Engenharia Civil da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Area
Suplementar "A" - Partindo do ponto (A) que dista 50,00m a esquerda da
estaca 1716 + 15,85m do eixo locado, seguem: 161,80m em curva de raio
1.382,41m pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 50,00m a esquerda
da estaca 1715+3,50m = PT ao eixo locado, confrontando com o
proprietário; 237,35m em reta peia faixa divisa até o ponto (C) que
dista 30,00m a esquerda da estaca 1727 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário, 236,50m em reta pela faixa divisa até
o ponto (D) que dista 30,00m a esquerda da estaca I715+3,b0m = PT do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 164,30m em curva de raio
1.402,41m pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00m a esquerda
da estaca 1716 + 15,70m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
20,0tim em reta pela cerca divisa, confrontando com a estrada que liga
Duartina - Bauru ao Posto Indígena Arariba até o ponto (A) de partida.
Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (F) que dista 30,00m a direita
da estaca 1716 -t- 15,60m do eixo locado. seguem: 171,40m em curva de
raio l.462,41m pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 30,00m a
direita da estaca 1715 + 3,50m- = PT do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 236,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista
30,00m a direita da estaca 1727 + 0,00m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 237,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que
dista 50,00m a direita de estaca 1715 + 3,50m do eixo locado,
confroncando com o proprietário; 173,90m em curva de raio 1.482,41m
pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 50,00m a direita da estaca
1716 -r 15,45m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,00m
em reta pela cerca divisa, confrontando com a estrada que liga Duartina
- Bauru ao Posto Indígena Arariba até o ponto (F) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador