DECRETO N. 7.617, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Avaí, Comarca de Bauru, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A.,
para o alargamento do corte C-40 da Variante Bauru - Garça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública. a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de ll.443.50m2 (onze mil, quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Avaí, Comarca de Bauru, necessário à FEPASA para o alargamento do Corte C-40 da Variante Bauru-Garça, imóvel este que consta pertencer a Maria de Almeida Sebastião Azenha e Júlio Azenha - Herdeiros de Manoel Gonçalves Sebastião, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.o 4624-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do De- partamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Area Suplementar "A" - Partindo do ponto (A) que dista 50,00m a esquerda da estaca 1716 + 15,85m do eixo locado, seguem: 161,80m em curva de raio 1.382,41m pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 50,00m a esquerda da estaca 1715+3,50m = PT ao eixo locado, confrontando com o proprietário; 237,35m em reta peia faixa divisa até o ponto (C) que dista 30,00m a esquerda da estaca 1727 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário, 236,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 30,00m a esquerda da estaca I715+3,b0m = PT do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 164,30m em curva de raio 1.402,41m pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00m a esquerda da estaca 1716 + 15,70m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 20,0tim em reta pela cerca divisa, confrontando com a estrada que liga Duartina - Bauru ao Posto Indígena Arariba até o ponto (A) de partida. Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (F) que dista 30,00m a direita da estaca 1716 -t- 15,60m do eixo locado. seguem: 171,40m em curva de raio l.462,41m pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 30,00m a direita da estaca 1715 + 3,50m- = PT do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 236,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 30,00m a direita da estaca 1727 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 237,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 50,00m a direita de estaca 1715 + 3,50m do eixo locado, confroncando com o proprietário; 173,90m em curva de raio 1.482,41m pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 50,00m a direita da estaca 1716 -r 15,45m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a estrada que liga Duartina - Bauru ao Posto Indígena Arariba até o ponto (F) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador