DECRETO N. 7.618, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Barueri, comarca de Barueri, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção do Desvio do Instituto Brasileiro do Café

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 138.741,00 m2 (cento e trinta e oito mil, setecentos e quarenta e um metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Barueri, comarca de Barueri, necessário a FEPASA para a construção do desvio do Instituto Brasileiro do Café, imóvel este que consta pertencer a Tamboré S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 1972-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Area (A) - Partindo do ponto (A) seguem: 20,30 m em reta pela cerca divisa com o rumo 82º04'31" SE, até o ponto (4), confrontando com a faixa do DER; 115,30 m em reta pela cerca divisa com o rumo 82º17'05" SE, até o ponto (5), confrontando com a faixa do DER; 10,50 m em reta pela cerca divisa com o rumo 06º31'16" SW, até o ponto (6), confrontando com a faixa do DER; 59,35 m em reta pela cerca divisa com o rumo 82º17'18" SE, até o ponto (7), confrontando com a faixa do DER; 38,50 m em reta pela cerca divisa com o rumo 82º27'12" SE, até o ponto (8) confrontando com a faixa do DER; 10,75 m em reta pela cerca divisa com o rumo 08º00'59" NE, até o ponto (9), confrontando com a faixa do DER; 276,45 m em reta pela cerca divisa com o rumo 82º00'10" SE, até o ponto (B) confrontando com a faixa do DER; 161,75 m em reta pela cerca divisa com o rumo 00º46'50" SE, até o ponto (C), confrontando com Jardim Marista; 46,80 m em reta pelo meio fio da Estrada existente com rumo 55º33'08" NW, até o ponto (12), confrontado com a mesma; 60,30 m em curva pelo meio fio da Estrada existente, com o rumo 66º22'47" NW, até o ponto (13), confrontando com a mesma; 39,50 m em curva pelo meio fio da Estrada existente, com o rumo 83º37'21" NW, até o ponto (14), confrontando com a mesma; 291,40 m em reta pelo meio fio da Estrada existente, com o rumo 89º69'16" SW, até o ponto (I), confrontando com a mesma; 105,80 m subindo o córrego Três Irmãos com o rumo 37º49'48" NW, até o ponto (2), confrontando com Salim Maluf; 98,20 m subindo o córrego Três Irmãos com o rumo 13º03'52" NW, confrontando com Salim Maluf, até o ponto (A) de partida. Area (B) - Partindo do ponto (D) seguem: 470,30 m em reta pela cerca divisa com o rumo 82º00'05" NE, até o ponto (E), confrontando com J.J. Santos; 77,10 m em reta pela cerca divisa com o rumo 02º00'48" NE, até o ponto (F), confrontando com J.J. Santos; 55,80 m em reta pelo meio fio da Estrada existente com o rumo 55º33'17" NW, até o ponto (4) confrontanão com a mesma; 39,35 m em curva pelo meio fio da Estrada existente com o rumo 63º01'01" NW, até o ponto (3) confrontando com a mesma; 52,30 m em curva pelo meio fio da Estrada existente com o rumo 80º18'25" NW, até o ponto (2) confrontando com a mesma; 290,80 m em reta pelo meio fio da Estrada existente com o rumo 89º59'16" SW, até o ponto (I) confrontando com a mesma; 208,00 m descendo o córrego Três Irmãos com o rumo 10º20'17" SW, confrontando com Coferraço S.A., até o ponto (D) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.618, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Barueri, comarca de Barueri, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S/A, para a construção do Desvio do Instituto Brasileiro do Café

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade........
Onde se lê: Limites e Confrontações: - Área (A)....... com o rumo 89º69'16" SW, até o ponto (I).............
Leia-se: com o rumo 89°59'16." SW, até o ponto (I) .-