DECRETO N. 7.618, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Barueri,
comarca de Barueri, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para
a construção do Desvio do Instituto Brasileiro do Café
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 138.741,00 m2 (cento e trinta e oito mil, setecentos e quarenta
e um metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Barueri, comarca de Barueri, necessário a FEPASA para a
construção do desvio do Instituto Brasileiro do Café, imóvel este que
consta pertencer a Tamboré S.A., com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º 1972-201 e memorial descritivo
elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia
Civil da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Area (A) - Partindo do ponto (A) seguem: 20,30 m em reta
pela cerca divisa com o rumo 82º04'31" SE, até o ponto (4),
confrontando com a faixa do DER; 115,30 m em reta pela cerca divisa com
o rumo 82º17'05" SE, até o ponto (5), confrontando com a faixa do DER;
10,50 m em reta pela cerca divisa com o rumo 06º31'16" SW, até o ponto
(6), confrontando com a faixa do DER; 59,35 m em reta pela cerca divisa
com o rumo 82º17'18" SE, até o ponto (7), confrontando com a faixa do
DER; 38,50 m em reta pela cerca divisa com o rumo 82º27'12" SE, até o
ponto (8) confrontando com a faixa do DER; 10,75 m em reta pela cerca
divisa com o rumo 08º00'59" NE, até o ponto (9), confrontando com a
faixa do DER; 276,45 m em reta pela cerca divisa com o rumo 82º00'10"
SE, até o ponto (B) confrontando com a faixa do DER; 161,75 m em reta
pela cerca divisa com o rumo 00º46'50" SE, até o ponto (C),
confrontando com Jardim Marista; 46,80 m em reta pelo meio fio da
Estrada existente com rumo 55º33'08" NW, até o ponto (12), confrontado
com a mesma; 60,30 m em curva pelo meio fio da Estrada existente, com o
rumo 66º22'47" NW, até o ponto (13), confrontando com a mesma; 39,50 m
em curva pelo meio fio da Estrada existente, com o rumo 83º37'21" NW,
até o ponto (14), confrontando com a mesma; 291,40 m em reta pelo meio
fio da Estrada existente, com o rumo 89º69'16" SW, até o ponto (I),
confrontando com a mesma; 105,80 m subindo o córrego Três Irmãos com o
rumo 37º49'48" NW, até o ponto (2), confrontando com Salim Maluf; 98,20
m subindo o córrego Três Irmãos com o rumo 13º03'52" NW, confrontando
com Salim Maluf, até o ponto (A) de partida. Area (B) - Partindo do
ponto (D) seguem: 470,30 m em reta pela cerca divisa com o rumo
82º00'05" NE, até o ponto (E), confrontando com J.J. Santos; 77,10 m em
reta pela cerca divisa com o rumo 02º00'48" NE, até o ponto (F),
confrontando com J.J. Santos; 55,80 m em reta pelo meio fio da Estrada
existente com o rumo 55º33'17" NW, até o ponto (4) confrontanão com a
mesma; 39,35 m em curva pelo meio fio da Estrada existente com o rumo
63º01'01" NW, até o ponto (3) confrontando com a mesma; 52,30 m em
curva pelo meio fio da Estrada existente com o rumo 80º18'25" NW, até o
ponto (2) confrontando com a mesma; 290,80 m em reta pelo meio fio da
Estrada existente com o rumo 89º59'16" SW, até o ponto (I) confrontando
com a mesma; 208,00 m descendo o córrego Três Irmãos com o rumo
10º20'17" SW, confrontando com Coferraço S.A., até o ponto (D) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.618, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Barueri,
comarca de Barueri, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A, para a
construção do Desvio do Instituto Brasileiro do Café
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade........
Onde se lê: Limites e Confrontações: - Área
(A)....... com o rumo 89º69'16" SW, até o ponto
(I).............
Leia-se: com o rumo 89°59'16." SW, até o ponto (I) .-