DECRETO N. 7.622, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1976
Determina a cessão de imóveis,
comodato, e autoriza a de outros bens para uso, pela Caixa Beneficente
da Policia Militar (CBPM), à Cruz Azul de São Paulo e a entidades
associativas vinculadas à Policia Militar do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado
cederá à Cruz Azul de São Paulo, em comodato, pelo prazo que viger o
convenio entre ambas firmado em 31 de dezembro de 1974, os imóveis
abaixo discriminados:
I - o edifício situado à rua Santa Cruz n.º
81, Saúde, com cinco pavimentos e 4.545 m² de área
construída;
II - o edifício situado à rua Santa Cruz, esquina
Domingos de Moraes, Saúde, com dois pavimentos e 725 m² de
área construída; e
III - o edifício situado à rua Santa Cruz n.º 103. Saúde, com
dois pavimentos, construídos em terreno de 13,15 m de frente, 11 m de
fundos e 62 m da frente aos fundos, de um lado e 62,80 m do outro
lado.
Parágrafo único - Os imóveis em comodato destinam-se à prestação
de assistência médica, hospitalar e odontológica aos assistidos da Cruz
Azul de São Paulo.
Artigo 2.° - A CBPM fica autorizada a ceder bens
móveis, tão só
para uso, necessários à instalação ou
ampliação dos Órgãos destinados à
assistência de que trata o parágrafo único do
artigo 1.°.
Artigo 3.° - O imóvel situado em Itanhaem, onde se localiza a
"Colônia de Férias" da extinta Caixa Beneficente da Guarda Civil, será
cedido, no todo ou em parte, em comodato, a entidade associativa
vinculada à Polícia Militar do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador