DECRETO N. 7.622, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1976

Determina a cessão de imóveis, comodato, e autoriza a de outros bens para uso, pela Caixa Beneficente da Policia Militar (CBPM), à Cruz Azul de São Paulo e a entidades associativas vinculadas à Policia Militar do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado cederá à Cruz Azul de São Paulo, em comodato, pelo prazo que viger o convenio entre ambas firmado em 31 de dezembro de 1974, os imóveis abaixo discriminados:
I - o edifício situado à rua Santa Cruz n.º 81, Saúde, com cinco pavimentos e 4.545 m² de área construída;
II - o edifício situado à rua Santa Cruz, esquina Domingos de Moraes, Saúde, com dois pavimentos e 725 m² de área construída; e
III - o edifício situado à rua Santa Cruz n.º 103. Saúde, com dois pavimentos, construídos em terreno de 13,15 m de frente, 11 m de fundos e 62 m da frente aos fundos, de um lado e 62,80 m do outro lado. 
Parágrafo único - Os imóveis em comodato destinam-se à prestação de assistência médica, hospitalar e odontológica aos assistidos da Cruz Azul de São Paulo. 
Artigo 2.° - A CBPM fica autorizada a ceder bens móveis, tão só para uso, necessários à instalação ou ampliação dos Órgãos destinados à assistência de que trata o parágrafo único do artigo 1.°.
Artigo 3.° - O imóvel situado em Itanhaem, onde se localiza a "Colônia de Férias" da extinta Caixa Beneficente da Guarda Civil, será cedido, no todo ou em parte, em comodato, a entidade associativa vinculada à Polícia Militar do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador