DECRETO N. 7.628, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1975

Transfere da Administração da Secretaria da Agricultura para a do Tribunal de Contas do Estado e da Administração deste para a daquela, 
os imóveis que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido para a administração do Tribunal de Contas do Estado, destinado à construção de sua sede, um terreno com a área de 12.370,43 m2 (doze mil, trezentos e setenta metros quadrados e quarenta e três decimetros quadrados), situado nesta Capital à Rua 8 de Novembro, destacada de área maior, que se encontrava sob a administração da Secretaria da Agricultura, com as divisas e confrontações configuradas na planta 4578, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, processo SJ-127.336-74, a saber: «Inicia no ponto 2A, situado sobre o alinhamento da Rua Oito de Novembro, distando 65,82 m da interseção dos alinhamentos das Ruas Dr. Amâncio de Carvalho e Oito de Novembro, deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Oito de Novembro, com o Rumo Magnético de 61°22'NW e na distância de 90,11 (noventa metros e onze centímetros), até o ponto 3B; deste ponto, deflete à direita e segue com o Rumo Magnetico de 30°33'NE e na distância de 119,93 m (cento e dezenove metros e noventa e tres centímetros), até o ponto 4 (marco de concreto), deste ponto, deflete á direita e segue com o Rumo Magnético de 71°30 SE e na distância de 79,93 ra (setenta e nove metros e noventa e oito centímetros) até o ponto zero (marco de concreto); deste ponto, deflete à esquerda e segue com o Rumo Magnético as 88°01'NE e na distância de 41,27 m (quarenta e um metros e vinte e sete centímetros), até o ponto IK, do ponto 3B ao ponto IK confronta com o remanescente do Próprio Estadual «Instituto Biológico»; do ponto IK, deflete á direita e segue em curva pelo alinhamento da Rua Dr. Amancio de Carvalho na distância de 12,35 m (doze metros e trinta e cinco centímetros), até o ponto ID; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Dr. Amancio de Carvalho, com o Rumo Magnético de 8°25'SW e na distância de 17,13 m (dezessete metros e treze centímetros), até o ponto IB; deste ponto, deflete á direita e segue com o Rumo Magnético de 77°52'NW e na distância de 36,68 m (trinta e seis metros e sessenta e oito centímetros), até o ponto OB; deste ponto, deflete á esquerda e segue com o Rumo Magnético 30°30'SW e na distância de 117,42 (cento e dezessete metros e quarenta e dois centímetros) até o ponto inicial 2A, do ponto IB ao ponto 2A. confronta com o remanescente do Próprio Estadual «Instituto Biológico». A presente descrição encerra a área de 12.370,43 m2 (doze mil, trezentos e setenta metros e quarenta e três decimetros quadrados).
Artigo 2.° - Fica transferido para a administração da Secretaria da Agricultura, destinado ás instalações pertencentes ao Instituto Biológico, um terreno com a área de 11.824,43 m2 (onze mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), situado nesta Capital á Rua 8 de Novembro , que se encontrava sob a administração do Tribunal de Contas do Estado, com as divisas e confrontações configuradas na planta n. 4.112, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, processo SJ-127.336-74 a saber: «Iniciam no ponto «19», situado junto a divisa com o Instituto de Cardiologia. Deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o Instituto de Cardiologia com o rumo de 63°40'NE e a distância de 120,56 metros até o ponto «3»; daí, deflete à direita e segue em linha reta por um muro, com o rumo de 60°37'SE e a distância de 48,73 metros até o ponto «4»; daí, deflete á esquerda e segue em linha acompanhado o muro existente com o rumo de 66°47 SE e a distância de 6,41 metros até o ponto «5»; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, ainda acompanhando o muro com o rumo de 79°38'NE e a distância de 5,35 metros até o ponto «6»; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, sempre acompanhando o muro existente com o rumo de 15°26'NW e a distância de 1,41 metros até oponto «7»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, ainda acompanhando o muro com o rumo de 72°06'NE e a distância de 19,07 metros até o ponto «8»; daí, deflete á direita e segue em linha reta sempre acompanhando o muro existente, com o rumo de 84°01'NE e a distância de 39,53 metros até o ponto «9». Desde o ponto «3», até o ponto «9», temos como confrontante com quem de direito, (fundos de residências). Do ponto «9». deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o Instituto Biológico, com o rumo de 30°48'SW e a distância de 154,26 metros até o ponto «20», situado no alinhamento da Rua 8 de Novembro; daí, deflete à direita e segue em linha reta, acompanhando o alinhamento da citada rua, com o rumo de 62°05'NW e a distância de 90,00 metros até o ponto «19», início da presente descrição e, encerrando a área de 11.824,43 m2 (onze mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados)
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador