Retificação
DECRETO N. 7.631, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de auxílios para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais, e à vista do decidido
pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no
campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio de Cr$ 2.849.000,00 (dois
milhões, oitocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), às seguintes
instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 -
Subelemento 4.3.4.4 - do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções - do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.631, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxilios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
Retificação

DECRETO N. 7.631, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxilios para aquisição de equipamentos as instituições assistenciais que especifica