Retificação

DECRETO N. 7.631, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1976

                                            Dispõe sobre concessão de auxílios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio de Cr$ 2.849.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 - do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.631, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxilios para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

Retificação


DECRETO N. 7.631, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxilios para aquisição de equipamentos as instituições assistenciais que especifica

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxilio de Cr$ 2.849.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais,
leia-se:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxilio de Cr$ 2.831.000,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e um mil cruzeiros) às seguintes instituições assistencias:
Onde se lê:
SOROCABA
Lar e Educandário "Bezerra de Menezes"........36.000,00
Leia-se:
SOROCABA
Lar e Educandário "Bezerra de Menezes"..........18.000,00