DECRETO N. 7.632, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do
disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido o auxílio de Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil
cruzeiros) à seguinte instituição
assistencial:
BATATAIS
Cr$
Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres..........................................................720.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá à conta da Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0 0.0 -
Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador