DECRETO N. 7.632, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial: 
BATATAIS                                                                                                                           Cr$
Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres..........................................................720.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta da Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0 0.0 - Elemento 4.3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador