DECRETO N. 7.634, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos à instituição assitencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do
disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 1.º de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxilio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à seguinte instirutição assistencial:
SANTA BRANCA
Cr$
Santa Casa São Joaquim.................................. 100.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxilios
e Subvenções do orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.634, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que especifica
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS,... no uso de suas atribuições legais...
Onde se lê: do Decreto-lei n. 62, de 1 de maio de 1969
Leia-se: do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969.