DECRETO N. 7.635, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal da Estância de Iguape,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à
construção do Grupo Escolar do Bairro do Rocio
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal da Estância de Iguape, terreno sem
benfeitorias, com a area de 2000 m² (dois mil metros quadrados) situado
no município e comarca da Estância de Iguape, neste Estado, necessário
à construção do Grupo Escolar do Bairro do Rocio, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.
28.07l|66 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam-se, no
ponto "A" situado na intersecção de duas ruas sem nome no Bairro do
Rocio em Iguape; desse ponto "A", seguem, em linha reta, pelo
alinhamento de uma das ruas sem nome, numa extensão de 40,00 m.
(quarenta metros) até o ponto "B"; daí defletem à direita, em ângulo
reto, e seguem em linha reta, numa extensão de 50,00 m. (cincoenta
metros) até o ponto "C confrontando, do ponto "B" ao ponto "C", com
terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Iguape; do ponto "C",
defletem à direita, em âgulo reto, e, seguem, em linha reta, numa
extensão de 40,00 m. (quarenta metros) até o ponto "D" localizado no
alinhamento da outra rua sem denominação e confrontando, do ponto "C"
ao ponto "D", com propriedade da Igreja Católica; do ponto "D" defletem
à direita, em ângulo reto e seguem, pelo alinhamento da rua sem nome,
em linha reta, numa extensão de 50,00 m. (cincoenta metros), até o
ponto incial.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador