DECRETO N. 7.636, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
parafins de desapropriação, imóveis situado no
distrito, município e comarca de Lins, necessário ao
Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, situado à Rua Guarantã n. 520,
Bairro Jardim Americano - Lote n. 2 na Quadra 167 do Setor 2, do
Município e Comarca de Lins, constituido de um terreno com
585,00 m2 (quinhentos e oitente e cinco metros quadrados) e respectivas
benfeitorias com 298,55m2 (duzentos e noventa e oito metros quadrados e
cinquenta e cinco decímetros quadrados) de área
construída, necessário ao Tribunal de frente para a Rua
Guarantã por 39,00 de frente aos fundos, confrontando de
Comarca, ou a outro serviço público, que consta pertencer
a Deoclécio Bensi, com as medidas e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo SJ.
n. 140.924|75, a saber:
O terren, localizado à Rua Guarantã n. 520, Bairro Jardim
Americano - Lote n.º 2 da Quadra 167 do Setor 2, do
município e comarca de Lins, mede 15,00m de frente para a Rua
Guarantã por 39,00m dafrente aos fundos, confrontando de um lado
com José C. Chiamente e outros, de outro lado com Elizeu
Gonçalves Elias Jr., e nos fundos com Eraldo Nunes Soares,
totalizando a área de 585,00m2 (quinhentos e oitenta e cinco
metros quadrados).
Na área acma descrita estão edificadas a
construção principal com 196,80m2, edicula com 101,75m2,
perfazendo a área construida o total de 29,55m2 (duzentos e
noventa e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros
quadrados).
Artigo 2.º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 de Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria do Tribunal de Justiça,
Código 4.2.1.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Dvisão de Atos do Governador
DECRETO N.7.636, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação imóvel situado no Distrito, Município e
Comarca de Lins necessário ao Tribunal de Justiça
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado
Onde se Lê: necessário ao Tribunal de frente para a Rua
Guarantã por 39.00 m de frente aos fundos, confrontando de
Comarca
Leia-se: necessário ao Tribunal de Justiça e destinado
à instalação da residência oficial do MM.
Juiz de Direito da Comarca,