DECRETO N. 7.636, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, parafins de desapropriação, imóveis situado no distrito, município e comarca de Lins, necessário ao Tribunal de Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado à Rua Guarantã n. 520, Bairro Jardim Americano - Lote n. 2 na Quadra 167 do Setor 2, do Município e Comarca de Lins, constituido de um terreno com 585,00 m2 (quinhentos e oitente e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias com 298,55m2 (duzentos e noventa e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, necessário ao Tribunal de frente para a Rua Guarantã por 39,00 de frente aos fundos, confrontando de Comarca, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Deoclécio Bensi, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo SJ. n. 140.924|75, a saber:
O terren, localizado à Rua Guarantã n. 520, Bairro Jardim Americano - Lote n.º 2 da Quadra 167 do Setor 2, do município e comarca de Lins, mede 15,00m de frente para a Rua Guarantã por 39,00m dafrente aos fundos, confrontando de um lado com José C. Chiamente e outros, de outro lado com Elizeu Gonçalves Elias Jr., e nos fundos com Eraldo Nunes Soares, totalizando a área de 585,00m2 (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados).
Na área acma descrita estão edificadas a construção principal com 196,80m2, edicula com 101,75m2, perfazendo a área construida o total de 29,55m2 (duzentos e noventa e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 de Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Tribunal de Justiça, Código 4.2.1.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Dvisão de Atos do Governador

DECRETO N.7.636, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976

                   Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel situado no Distrito, Município e Comarca de Lins necessário ao Tribunal de Justiça

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado
Onde se Lê: necessário ao Tribunal de frente para a Rua Guarantã por 39.00 m de frente aos fundos, confrontando de Comarca
Leia-se: necessário ao Tribunal de Justiça e destinado à instalação da residência oficial do MM. Juiz de Direito da Comarca,