DECRETO N. 7.637, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imovel situado no distrito município e comarca de Monte Azul Paulista, necessário ao Tribunal de Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, Inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta :
Artigo 1. - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imovel abaixo caracterizado, situado à Rua Quintino Bocatuva n.° 44 - município e comarca de Monte Azul Paulista, constituido de um terreno com a área de 686,00m2 (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados ) e respectivas benfeitorias com 202,50m (duzentos e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de área construida necessário ao tribunal de Justiça e destinado à instalação da residência oficial do MM. Juiz de Direito da Comarca ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Antônio Marson Sobrinho com as medidas, linites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, constantes do   processo SJ - n.º 136.613/75 a saber:
O terreno tem inicio no ponto «A»; situado à 30,33m (trinta metros e trinta e três centímetros, da interseção dos alinhamentos prediais das Ruas Sebastião de Souza Lima com a Quintino Bocaiúva, daí segue em linha reta na distância de 30,30m (trinta metros e trinta centímetros) confrontando com Leonardo Severino até encontrar o ponto «B»; deste deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando ainda com Leonardo Severino. na distância de 11,40m (onze metros e quarenta centímetros) até encontrar o ponto «C»; deste deflete a direita e segue em linna reta confrontando ainda com Leonardo Severino na distância de 9,50m (nove metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto «D»; deste deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com José Praza na distância de 21,20m (vinte e um metros e vinte centímetros) até encontrar o ponto «E», deste deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com Wilson Carminatti na distância de 12,70m (doze metros e setenta centímetros) até encontrar ponto «F> deste deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando ainda com Wilson Carminatti na distância de 8.00m (oito metros) até encontrar o ponto «G»; deste deflete à esquerda e segue em linha reta confron tando ainda com Wilson Carminatti na distância de 1,75m (um metro e setenta e cinco centimetros) até encontrar o ponto «Hs», deste deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Wilson Carmmatti na distância de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto «I», deste deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Wilson Carmmatti na distância de 29,40m (vin te e nove metros e quarenta centímetros) até encontrar o ponto «J», deste deflete à esquerda e segue o alinhamento predial da Rua Quin tino Bocaiúva, confrontando com a mesma, na distância de 15,65m (quinze metros e sessenta e cinco centimetros) até encontrar o ponto inicial «A», perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 686,00m2 (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados).
Na área acima descrita estão edifieadas as seguintes benfeitorias: construção principal com 683,50m2 e edícula com 19,00m2 perfazendo a área cons truída o total de 202,50m2 (duzentos e dois metros quadrados e cinquenta decí metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federa n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto corre rão por conta de verba própria do Tribunal de Justiça Código 4.4.1.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 27 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Publicado na casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora das Divisão de Atos do Governador