DECRETO N. 7.637, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imovel
situado no distrito município e comarca de Monte Azul Paulista,
necessário ao Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, Inciso XXIII da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta :
Artigo 1. - Fica declarado de utilidade pública a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imovel abaixo caracterizado, situado à Rua Quintino
Bocatuva n.° 44 - município e comarca de Monte Azul Paulista,
constituido de um terreno com a área de 686,00m2 (seiscentos e
oitenta e seis metros quadrados ) e respectivas benfeitorias com
202,50m (duzentos e dois metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados) de área construida necessário ao tribunal de
Justiça e destinado à instalação da
residência oficial do MM. Juiz de Direito da Comarca ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Antônio Marson Sobrinho com as medidas, linites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, constantes do processo SJ - n.º 136.613/75 a
saber:
O terreno tem inicio no ponto «A»; situado à 30,33m
(trinta metros e trinta e três centímetros, da
interseção dos alinhamentos prediais das Ruas
Sebastião de Souza Lima com a Quintino Bocaiúva,
daí segue em linha reta na distância de 30,30m (trinta
metros e trinta centímetros) confrontando com Leonardo Severino
até encontrar o ponto «B»; deste deflete à
esquerda e segue em linha reta confrontando ainda com Leonardo
Severino. na distância de 11,40m (onze metros e quarenta
centímetros) até encontrar o ponto «C»; deste
deflete a direita e segue em linna reta confrontando ainda com Leonardo
Severino na distância de 9,50m (nove metros e cinquenta
centímetros) até encontrar o ponto «D»; deste
deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com
José Praza na distância de 21,20m (vinte e um metros e
vinte centímetros) até encontrar o ponto «E»,
deste deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com
Wilson Carminatti na distância de 12,70m (doze metros e setenta
centímetros) até encontrar ponto «F> deste
deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando ainda com
Wilson Carminatti na distância de 8.00m (oito metros) até
encontrar o ponto «G»; deste deflete à esquerda e
segue em linha reta confron tando ainda com Wilson Carminatti na
distância de 1,75m (um metro e setenta e cinco centimetros)
até encontrar o ponto «Hs», deste deflete à
direita e segue em linha reta confrontando com Wilson Carmmatti na
distância de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros)
até encontrar o ponto «I», deste deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com Wilson Carmmatti na
distância de 29,40m (vin te e nove metros e quarenta
centímetros) até encontrar o ponto «J», deste
deflete à esquerda e segue o alinhamento predial da Rua Quin
tino Bocaiúva, confrontando com a mesma, na distância de
15,65m (quinze metros e sessenta e cinco centimetros) até
encontrar o ponto inicial «A», perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superfície de 686,00m2
(seiscentos e oitenta e seis metros quadrados).
Na área acima descrita estão edifieadas as seguintes
benfeitorias: construção principal com 683,50m2 e
edícula com 19,00m2 perfazendo a área cons truída
o total de 202,50m2 (duzentos e dois metros quadrados e cinquenta
decí metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federa n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto corre rão por conta de verba própria do
Tribunal de Justiça Código 4.4.1.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 27 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Publicado na casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora das Divisão de Atos do Governador