DECRETO N. 7.638, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e
comarca de Tupi Paulista, necessário ao Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1966, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, situado à Rua Princeza Izabel n 385 -
município e comarca de Tupi Paulista, constituido de um terreno com a
área de 504,00 m² (quinhentos e quatro metros quadrados) e respectivas
benfeitorias com 236,57m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados e
cinquenta e sete decimetros quadrados) de área construida necessário ao
Tribunal de Justiça e destinado à instalação da residência oficial ao
MM. Juiz de Direito da Comarca ou a outro serviço público, imóvel esse
que consta pertencer a Lelces Gracia com as medidas mencionadas na
planta e memorial descriuvo constantes do processo SJ. n.º 63.525-67, a
saber:
O terrene está situado à Rua Pnnceza Izabel n. 385, esquina com a Rua
Osvaldo Cruz Lote n. 15 da Quadra 54 medindo 12,00m de frente para a
Rua Princeza Izabel e 42,00m de lado para a Rua Osvaldo Cruz,
totalizando a área de 504,00m² (quinhentos e quatro metros quadrados)
Na área acima descrita estão edificadas as seguintes benfeitorias:
construção principal com 262,06m² edícula com 74,51m² e piscina,
perfazendo a área construida o total de 236,57m² (duzentos e trinta e
seis metros quadrados e cinquenta e sete decimetros quadrados).
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de
1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Tribunal de Justiça, Código 4.2.1.0.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador