DECRETO N. 7.643, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de
dezembro de 1975 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Promoção Social, um crédito de Cr$
320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), suplementar a
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com a redução da seguinte dotação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 320.000,00
(trezentos e vinte mil cruzeiros), no subelemento 3.1.4.1 - Encargos
Gerais, com ofereciemnto de recursos na mesma importância do
subelemento 3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes e sem
prejuizo da programação normal do Conselho destina-se
à locação do 18.º andar do Edifício
Barão de Ouro Branco, situado à Av. Brigadeiro Luiz
Antonio n.º 2.367.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.643, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da
Lei n.° 865 de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Palácio dos Bandeirantes............................................................................
Onde se lê: PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Leia-se: PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Luiz Gonçalves Ferreira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda