DECRETO N. 7.644, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o disposto no Artigo 7.º inciso I, da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito de
Cr$ 15.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

- Artigo 3.º - Fica
alterada a programação Orçamentária da
Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n.7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.644, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
No artigo 3.º
EM PROGRAMAÇÃCAO ORÇAMENTARIA DA DESPESA DO ESTADO
ÓRGÃOS
CATEGORIAS ECONÔMICAS
Onde se lê: 12.01 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Leia-se: 12.01 - Secretária de Economia e Planejamento
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa.............................................................
Palácio dos Bandeirantes.....................................
Onae se lê: PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Leia-se: PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Luiz Gonçalves Ferreira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
DECRETO N.7.644, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 3.º
Em Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Leia-se como segue e não como constou: