PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n. 3.335, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S|A, por via
amigavél ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 9.387,00 m2 (nove mil,
trezentos e oitenta e sete metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Gália, comarca de
Garça, necessário à FEPASA para o alargamento do
aterro A-61 e corte C-61 da Variante Bauru - Garça,
imóvel este que consta pertencer a Hessel Horácio
Cherkassky com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.º 4.637-201 e memorial descritivo elaborado
pelo setor de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S|A., a saber: Limites e
Confrontações: - Area Suplementar "A" - Partindo do ponto
(A) que dista 40,00 m a esquerda da estaca 2647-1-0,00 m do eixo
locado, seguem: 140,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto
(B) que dista 40,00 m a esquerda da estaca 2654-1-0.00 - PCD do eixo
locado confrontando com o proprietário: 122,65 m em curva de
raio 1.849,35 m pela faixa divisa até o ponto (D) que dista
30,00 m a esquerda da estaca 2660+0,00 m do eixo locado, confrontando
com o proprietário: 122,00 m em curva de raio 1.839.35 m pela
faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00 m a esquerda
da estaca 2654+0,00 m = PCD do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
140,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista
30,00 m a esquerda da estaca 2647+0,00 m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 10,00 m em reta pela faixa divisa confrontando com o
proprietário até o ponto (A) de partida. Área
Suplementar "B" - Partindo do ponto (G) que dista 30,00 m a direita da
estaca 2650+0,00 m do eixo locado, seguem: 80,00 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (H) que dista 30,00 m a direita da estaca
2654+0,00 = PCD do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 255,70 m em
curva de raio 1.779,35 m pela faixa divisa até o ponto (I) que
dista 30,00 m a direita da estaca 2667+0,00 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 12,00 m em reta pela faixa divisa até
o ponto (J) que dista 42,00 m a direita da estaca 2667+0,00 m do eixo
locado confrontando com o proprietário; 253,95 m em curva de
raio 1.767,35 m pela faixa divisa até o ponto (K) que dista
42.00 m a direita da estaca 2654+0,00 = PCD do eixo locado,
confrontando com o proprietário: 80,00 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (L) que dista 42,00 m a direita da estaca
2650+0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
12,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário até o ponto (G) de partida. Área
Suplementar "C" - Partindo do Ponto (M) que dista 30,00 m a direita da
estaca 2679+0,00 m do eixo locado, seguem: 275,35 m em curva de raio
1,779,35 m pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 30,00 m a
direita da estaca 2693+0,00 m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 10,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que
dista 40,00 m a direita da estaca 2893+0,00 m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 278,80 m em curva de raio
1.769,35 m pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 40,00 m a
direita da estaca 2679+0,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário até o ponto (M) de Partida.
Artigo 2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desaproriação,
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 31
de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia
Paulista S|A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomas Pompeu Borges Magalhães Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.647, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976
Declara
de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
Município de Gália,
comarca de Garça, necessário a FEPASA, Ferrovia Paulista
S.A.,
para o
alargamento do aterro A-61 e corte C-61 da Variante Bauru -
Garça
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,...
Limites e Confrontações: Área Suplementar «A» -..
Onde se lê: a esquerda da estaca 2654+0,00-PCD ...
Leia-se: a esquerda da estaca 2664+0,OOm-PDC ...
Artigo 2.º - Fica a Expropriante ... Onde se lê:
.......................alterado pelo Lei 2.780, de 21 de maio de 1956.
Leia-se:
.........................alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
DECRETO N. 7.647, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Gália, comarcaa de
Garça, necessario à FEPASA, Ferrovia Paulista S.A., para
o alargamento do aterro A-61 e corte C-61 da Variante Bauru-Garça
Retificação do D.O. de 28-2-76
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública. ... ... ... ... ... ... ...
Limites e Confrontações: Área Suplementar "A" - ... ... ... ... ... ...
Onde se lê: a esquerda da estaca 2654+0,00 - PCD ... ... ... ... ...
Leia-se: a esquerda da estaca 2651-0,00 - PCD ..............................