DECRETO N. 7.647, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Gália, comarca de Garça, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, para o alargamento do aterro A-61 e corte C-61 da Variante Bauru - Garça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.335, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.  2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S|A, por via amigavél ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 9.387,00 m2 (nove mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Gália, comarca de Garça, necessário à FEPASA para o alargamento do aterro A-61 e corte C-61 da Variante Bauru - Garça, imóvel este que consta pertencer a Hessel Horácio Cherkassky com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 4.637-201 e memorial descritivo elaborado pelo setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S|A., a saber: Limites e Confrontações: - Area Suplementar "A" - Partindo do ponto (A) que dista 40,00 m a esquerda da estaca 2647-1-0,00 m do eixo locado, seguem: 140,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 40,00 m a esquerda da estaca 2654-1-0.00 - PCD do eixo locado confrontando com o proprietário: 122,65 m em curva de raio 1.849,35 m pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 30,00 m a esquerda da estaca 2660+0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário: 122,00 m em curva de raio 1.839.35 m pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00 m a esquerda da estaca 2654+0,00 m = PCD do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 140,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 30,00 m a esquerda da estaca 2647+0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 10,00 m em reta pela faixa divisa confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida. Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (G) que dista 30,00 m a direita da estaca 2650+0,00 m do eixo locado, seguem: 80,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 30,00 m a direita da estaca 2654+0,00 = PCD do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 255,70 m em curva de raio 1.779,35 m pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 30,00 m a direita da estaca 2667+0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 12,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 42,00 m a direita da estaca 2667+0,00 m do eixo locado confrontando com o proprietário; 253,95 m em curva de raio 1.767,35 m pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 42.00 m a direita da estaca 2654+0,00 = PCD do eixo locado, confrontando com o proprietário: 80,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 42,00 m a direita da estaca 2650+0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 12,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (G) de partida. Área Suplementar "C" - Partindo do Ponto (M) que dista 30,00 m a direita da estaca 2679+0,00 m do eixo locado, seguem: 275,35 m em curva de raio 1,779,35 m pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 30,00 m a direita da estaca 2693+0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 10,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 40,00 m a direita da estaca 2893+0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 278,80 m em curva de raio 1.769,35 m pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 40,00 m a direita da estaca 2679+0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário até o ponto (M) de Partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desaproriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 31 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S|A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO  MARTINS
Thomas Pompeu Borges Magalhães Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                                                DECRETO N. 7.647, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976

    Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Gália, comarca de Garça, necessário a FEPASA, Ferrovia Paulista S.A.,                                                                                       para o alargamento do aterro A-61 e corte C-61 da Variante Bauru - Garça

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,...
Limites e Confrontações: Área Suplementar «A» -..
Onde se lê: a esquerda da estaca 2654+0,00-PCD ...
Leia-se: a esquerda da estaca 2664+0,OOm-PDC ...
Artigo 2.º - Fica a Expropriante ... Onde se lê:
.......................alterado pelo Lei 2.780, de 21 de maio de 1956.
Leia-se:
.........................alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
 

DECRETO N. 7.647, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Gália, comarcaa de Garça, necessario à FEPASA, Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento do aterro A-61 e corte C-61 da Variante Bauru-Garça

Retificação do D.O. de 28-2-76
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública. ... ... ... ... ... ... ...
Limites e Confrontações: Área Suplementar "A" - ... ... ... ... ... ...
Onde se lê: a esquerda da estaca 2654+0,00 - PCD ... ... ... ... ...
Leia-se: a esquerda da estaca 2651-0,00 - PCD ..............................