DECRETO N. 7.649, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976

Dispõe sobre criação de unidade escolar que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
Considerando as necessidades do ensino, demonstradas no Projeto de Redistribuição da Rede Física,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado no município de Jaboticabal o Centro Estadual Interescolar de Jabotibal.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação tomara as providências necessarias à instalação e ao funcionamento da unidade escolar ora criada.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação 
Luiz Arrobas Martins, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador