DECRETO N. 7.649, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre criação de unidade escolar que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30
de janeiro de 1967, e
Considerando as necessidades do ensino, demonstradas no Projeto de Redistribuição da Rede Física,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado no município de Jaboticabal o Centro Estadual Interescolar de Jabotibal.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação tomara
as providências necessarias à instalação e
ao funcionamento da unidade escolar ora criada.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Luiz Arrobas Martins, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador