DECRETO N. 7.650, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre criação de unidade escolar que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS , GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e com
fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
considerando as necessidades de ensino demonstradas na analise do
Projeto de Redistribuição da Rede Física,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no município de Pitangueiras, a Escola
Estadual de 2.º Grau de Pitangueiras ,localizada na Avenida Acre, n.º
500.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação tomará as providências
necessárias a instalação e ao funcionamento, no corrente ano letivo, da
unidade escolar
Artigo 3.º - Este Decreto entraré em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Luiz Arrobas Martins. Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador