DECRETO N. 7.651, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre criação de Escola Estadual de 1.º grau no município de Ubatuba
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no Artigo 89 da Lei 9.717, de 30-1-67 e tendo em vista as necessidades
do ensino demonstradas na analise do Projeto de Redistribuição da Rede
Física,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado Estabelecimento Estadual de Ensino no município de Ubatuba:
- a Escola Estadual de 1.º grau do Horto Florestal, ficando anexadas a
mesma as 1.º e 2.ª Escolas Estaduais de 1.º grau (isoladas) do Horto
Florestal.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Luiz Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador