DECRETO N. 7.657, DE 9 DE MARÇO DE 1976

Constítui Grupo de Trabalho para estudar e elaborar a regulamentação do disposto no § 3.° item 2 e § 4.° do Artigo 87, 
da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituído Grupo de Trabalho. para estudar e elaborar a regulamentação do disposto no § 3.º item 2 e § 4.º do Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho será composto dos seguintes funcionários:
I - Adail Expedito de Oliveira Trigo, RG. n.° 1.120.976 - Agente Fiscal de Rendas - Consultor Tributário - representante da Secretaria da Fa- zenda - Coordenação da Admimstração Tributária que será o Coordenador do Grupo;
II - João Barata Simões, RG. n.° 1.227.461 - Diretor Técnico de Divisão Nível II, da Contadoria Geral do Estado - representante da Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Financeiras
III - Agostinho Celso Cilento Giusti RG. n.° 1.821.627 - Agente Fiscal de Rendas do QSF - PP - III, Diretor Geral Substituto do QSPS representante da Secretaria da Promoção Socia.
Artigo 3.° - O Grupo de Trabalho executará o trabalho no prazo de 30 (trinta dias a contar da data da publicação deste decreto, sem prejuizo dos atribuições normals dos cargos e funções exercidas.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira Secretário da Fazenda
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil. aos 9 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador