DECRETO N. 7.660, DE 10 DE MARÇO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Getulina, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, 
necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Getulina, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.672,00 m2 (um mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados) situado no município e comarca de Getulina necessário à construção do Centro de Saúde local com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 54.056|74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Iniciam-se no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Rua Dr. Julio Prestes, a 18,00 m (dezoito metros) do cruzamento deste alinhamento com o da Rua D. Pedro II; deste ponto "A", segue pelo alinhamento predial da Rua Dr. Julio Prestes, na distância de 38,00 m. (trinta e oito metros) até o ponto "B", também situado neste alinhamento; daí, defletem à direita e seguem, em linha reta, na distância de 44,00 m. (quarenta e quatro metros), confrontando com propriedade de Maximiliano B. Menegato e Carlos B. Menegato até o ponto "C"; em seguida, defletem à direita e seguem em linha reta, na distância de 38,00 m. (trinta e oito metros), confrontando com propriedade de Pedro Gilio e Estação Rodoviária de Getulina, até o ponto "D"; onde defletem à direita, e seguem, em linha reta, na distância de 44,00 m. (quarenta e quatro metros), confrontando com propriedade de Augusta de Carvalho e Maximiliano B. Menegato até o ponto inicial, encerrando área de 1.672,00 m2 (um mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador