DECRETO N. 7.664, DE 10 DE MARÇO DE 1976
Aprova o orçamento da
Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho»
para o exercício de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º, da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam aprovadas a Receita e a
Despesa da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» nos
valores de Cr$ 357.134.683.00 (trezentos e cinquenta e sete milhões,
cento e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros) e
de Cr$ 363.384.471,46 (trezentos tos e sessenta e três miihões,
trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos a setenta e um cruzeiros
e quarenta e seis centavos) respectivamente.
Parágrafo único - A Receita e a Despesa referidas neste
artigo deverão obedecer às especificações dos
Quadros I, II e III.
Artigo 2.° - As Tabelas Explicativas da Receita e da Despesa e
suas alterações, observados os limites fixados neste decreto, serão
baixadas por ato do Reitor da Universidade Estadual Paulista «Julio de
Mesquita Filho».
Artigo 3.° - Os recursos corraspondentes às rubricas próprias da
Receita somente serão utilizadas à medida que se realizar a respectiva
arrecadação.
Artigo 4.° - Ficam reduzidas, pelos saldos apurados em balanço
levantado em 15 de fevereiro de 1976, as dotações dos orçamentos das
Faculdades, aprovados pelos Decretos n. 7.349, 7.350, 7.351, 7.352,
7.353, 7.354, 7.355, 7.356, 7.357, 7.358, 7 359, 7 360, 7.361, datados
de 23 de dezembro de 1975.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de
fevereiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


