DECRETO N. 7.664, DE 10 DE MARÇO DE 1976

Aprova o orçamento da Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho» para o exercício de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» nos valores de Cr$ 357.134.683.00 (trezentos e cinquenta e sete milhões, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros) e de Cr$ 363.384.471,46 (trezentos tos e sessenta e três miihões, trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos a setenta e um cruzeiros e quarenta e seis centavos) respectivamente. 
Parágrafo único - A Receita e a Despesa referidas neste artigo deverão obedecer às especificações dos Quadros I, II e III. 
Artigo 2.° - As Tabelas Explicativas da Receita e da Despesa e suas alterações, observados os limites fixados neste decreto, serão baixadas por ato do Reitor da Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho».
Artigo 3.° - Os recursos corraspondentes às rubricas próprias da Receita somente serão utilizadas à medida que se realizar a respectiva arrecadação. 
Artigo 4.° - Ficam reduzidas, pelos saldos apurados em balanço levantado em 15 de fevereiro de 1976, as dotações dos orçamentos das Faculdades, aprovados pelos Decretos n. 7.349, 7.350, 7.351, 7.352, 7.353, 7.354, 7.355, 7.356, 7.357, 7.358, 7 359, 7 360, 7.361, datados de 23 de dezembro de 1975.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de fevereiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador