DECRETO N. 7.665, DE 10 DE MARÇO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso
II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um
crédito de Cr$ 47.303.066,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e
três mil e sessenta e seis cruzeiros) suplementar ao seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA Com o presente crédito suplementar no valor de Cr$ 47.303
066,00 (quarenta e sete milhões trezentos e três mil e sessenta e seis
cruzeiros), pretende-se:
1 - Executar Obras da U.D. Gabinete do Secretário e Assessorias orçadas em Cr$ 303.066,00
2 - permitir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica a retificação
do leito do Rio Tietê Trecho V, estimado em Cr$ 47.000.000,00.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.665, DE 10 DE MARÇO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas
Código
F P SP P/A Especificação
Onde se lê: 03 ................ Energia e Recursos Minerais .........
Leia-se: 09 .............. Energia e Recursos Minerais .................