DECRETO N. 7.666, DE 10 DE MARÇO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 





JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de cruzeiros), destina-se às obras de retificação do Leito do Rio Tietê - Trecho V.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.665, de 10 de março de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador