DECRETO N. 7.666, DE 10 DE MARÇO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia
Elétrica, um crédito de Cr$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de
cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 47.000.000,00 (quarenta
e sete milhões de cruzeiros), destina-se às obras de retificação do
Leito do Rio Tietê - Trecho V.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.665, de 10 de
março de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador