DECRETO N. 7.668, DE 10 DE MARÇO DE 1976
Dispõe sobre transferência de saldos de dotações
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no Decreto n. 7.560, de
10 de fevereiro de 1976, fica alterado o Orçamento-Programa vigente,
aprovado pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e Decreto n.
7.347, de 23 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:
JUSTIFICATIVA
O presente decreto transfere os saldos das dotações orçamentarias
atribuidas a Unidade de Despesa - Assessoria de Imprensa do Governo da
Unidade Orçamentaria Casa Civil para a Unidade Orçamentaria Gabinete do
Secretário Extraordinário de Comunicações, em cumprimento ao disposto
no Artigo 8.°, do Decreto n. 7.560, de 10 de fevereiro de 1976
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do
Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte
conformidade:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador