DECRETO N. 7.668, DE 10 DE MARÇO DE 1976

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no Decreto n. 7.560, de 10 de fevereiro de 1976, fica alterado o Orçamento-Programa vigente, aprovado pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA
O presente decreto transfere os saldos das dotações orçamentarias atribuidas a Unidade de Despesa - Assessoria de Imprensa do Governo da Unidade Orçamentaria Casa Civil para a Unidade Orçamentaria Gabinete do Secretário Extraordinário de Comunicações, em cumprimento ao disposto no Artigo 8.°, do Decreto n. 7.560, de 10 de fevereiro de 1976
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade: 

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador