DECRETO N. 7.669, DE 10 DE MARÇO DE 1976
Declara de natureza urgente, a
desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 5.863, de 11 de março de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos
do Artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação das áreas de terreno e eventuais benfeitorias,
consideradas de utilidade pública pelo Decreto n. 5.863, de 11 de março
de 1975, situadas no Município e Comarca de Diadema, necessárias à
construção do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba a Mauá e que constam
pertencer ao Espólio de Glodurpho Marcordes Torres ou sucessores, com
as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constantes do processo ST 163-76 a saber:
Planta n.° 4257-201 - que consta pertenter ao Espólio de Glodurpho
Marcondes Torres ou sucessores, com aproximadamente 9855,00m2, partindo
do ponto (A) que dista 26,00m à direita da estaca 83.4+9,00m em normal
ao eixo locado ai segue em reta por 53,50m até o ponto (B) que dista
27,50m à direita da estaca 83.8+1,50m em normal ao eixo locado,
confrontando com Melhin T, Apps;
Aí deflete à esquerda, e segue em reta por 54,00m até o ponto (C) que
dista 36,00m à direita da estaca 84.2+0,00m em normal ao eixo locado,
confrontando com Glodurpho Marcondes Torres;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 42,00m até o ponto (D) que
custa 24,00m a direita da estaca 84.6+0,00m em normal ao eixo locado,
confrontando com Glodurpho Marcondes Torres;
Aí deflete à direita e segue em reta por 20,00m até o ponto (E) que
dista 22,00m à direita da estaca 84.0+0,00m em normal ao eixo locado,
confrontando com Glodurpho Marcondes Torres;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 100,00m até o ponto (F) que
dista 41,00m a direita da estaca 85.6+l5,00m em normal ao eixo locado,
confrontando com Glodurpho Marcondes Torres;
Aí deflete à esquerda, e segue em reta por 37,00m até o ponto (G) que
dista 9,00m à direita da estaca 85.8+14,50m em normal ao eixo locado,
confrontando com A Quem de Direito;
Aí deflete à esquerda, e segue em curva por até o
ponto (A), origem, confrontando com a Estrada do Café Bravo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador