DECRETO N. 7.670, DE 10 DE MARÇO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Avaí, comarca de Bauru, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para o alargamento do corte C-41 da Variante Bauru- Garça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitudonal n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal, n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEIPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigavel ou judicial, o imóvei abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 5.233,50m2 (cinco mil duzentos e oitenta e três metros quadrados, e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Munitipio de Avai, Comarca de Bauru, necessario à FEPASA para o alargamento do corte C-41 da Variante Bauru-Garga imóvel este que consta pertencer a Manoel Almeida Sebastião Herdeiro de Manoel Gonçalves Sebastião, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 4627/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia dvil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 30,00m a direita da estaca 1799+0,00m do eixo locado, seguem. 150,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 30,00m a direita da estaca 1806 + 10,00m - PCE do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 684,05m em curva de raio 1462.41m pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 30,00m a direita da estaca 1840 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponte (D) que dista 35,00m a direita da estaca 1840 +0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 143,40m em curva de raio 1.467,41m pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 35,00m a direita da estaca 1833+0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 3,00tn em rrta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 38,00m a direita da estaca 1833 +0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietario; 369,55m em curva de raio 1.470,41m pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 38,00m a direita da estaca 1815+0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 3,0Om em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 35,00m a direita da estaca 1815 +0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietario; 174,15m em curva de raio 1.467,41m pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 35,00m a direita da estaca 1806 +10,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 150,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 35,00m a direita da estaca 1799 +0,00m do eixo locado,confrontando com o proprietário; 5,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.670, DE 10 DE MARÇO DE 1976

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Avaí, Comarca de Bauru, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento do corte C-41 da Variante Bauru-Garça

Retificação
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar ....................................................
Onde se lê: alterado pela Lei n. 2.736, de 21 de maio de 1956.
Leia-se: alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.