DECRETO N. 7.670, DE 10 DE MARÇO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Avaí,
comarca de Bauru, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para o
alargamento do corte C-41 da Variante Bauru- Garça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitudonal n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal, n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEIPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigavel
ou judicial, o imóvei abaixo caracterizado, constituido de um terreno
com área de 5.233,50m2 (cinco mil duzentos e oitenta e três metros
quadrados, e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no Munitipio de Avai, Comarca de Bauru,
necessario à FEPASA para o alargamento do corte C-41 da Variante
Bauru-Garga imóvel este que consta pertencer a Manoel Almeida Sebastião
Herdeiro de Manoel Gonçalves Sebastião, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n. 4627/201 e memorial descritivo
elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia
dvil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 30,00m a direita da
estaca 1799+0,00m do eixo locado, seguem. 150,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (B) que dista 30,00m a direita da estaca 1806 +
10,00m - PCE do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 684,05m em
curva de raio 1462.41m pela faixa divisa até o ponto (C) que dista
30,00m a direita da estaca 1840 + 0,00m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponte (D) que dista
35,00m a direita da estaca 1840 +0,00m do eixo locado, confrontando com
o proprietário; 143,40m em curva de raio 1.467,41m pela faixa divisa
até o ponto (E) que dista 35,00m a direita da estaca 1833+0,00m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 3,00tn em rrta pela faixa
divisa até o ponto (F) que dista 38,00m a direita da estaca 1833 +0,00m
do eixo locado, confrontando com o proprietario; 369,55m em curva de
raio 1.470,41m pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 38,00m a
direita da estaca 1815+0,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 3,0Om em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista
35,00m a direita da estaca 1815 +0,00m do eixo locado, confrontando com
o proprietario; 174,15m em curva de raio 1.467,41m pela faixa divisa
até o ponto (I) que dista 35,00m a direita da estaca 1806 +10,00m do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 150,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (J) que dista 35,00m a direita da estaca 1799
+0,00m do eixo locado,confrontando com o proprietário; 5,00m em reta
pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.670, DE 10 DE MARÇO DE 1976
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Avaí,
Comarca de Bauru, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o
alargamento do corte C-41 da Variante Bauru-Garça