DECRETO N. 7.671, DE 10 DE MARÇO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Avaí,
comarca de Bauru, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para o
alargamento do Corte C-43 da Variante Bauru-Garça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso 'XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com
área de 13.917,50m2 (treze mil, novecentos e dezessete metros quadrados
e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado
no município de Avaí, comarca de Bauru, necessário à FEPASA para o
alargamento do Corte C-43 da Variante Bauru-Garça, imóvel este que
consta pertencer a Adalberto Santos Arantes Sucessor de José Carlos
Arantes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° 4628/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Área Suplementar «A»
Partindo do ponto (A) que dista 38,00 m a esquerda da estaca 1945 +
0,00 m do eixo locado, seguem: 100,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (B) que dista 38,00 m a esquerda da estaca 1950 + 0,00 m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 7,00 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 45,00 m a esquerda da estaca 1950+
0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 460,00 m em
reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 45,00 m a esquerda da
estaca 1973 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
5,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 40,00 m a
esquerda; querda da estaca 1973 + 0,00 m do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 26,50 m em reta pela faixa divisa até o ponto (F)
que dista 40,00 m a esquerda da estaca 1974 + 6,50 m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 11,90 m em reta pela cerca divisa até
o ponto (G) que dista 30,00 m a esquerda da estaca 1974 + 0,00 m do
eixo locado, confrontando com Paulo Curi; 580,00 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (H) que dista 30,00m a esquerda da estaca 1945 +
0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA- 8,00 m em reta pela
faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de
partida. Área Suplementar «B» - Partindo do ponto (I) que dista 30,00 m
a direita da estaca 1947 + 0,00 m do eixo locado, seguem: 502,50 m em
reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 30,00 m a direita da
estaca 1972 + 2 50 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 14,15 m
em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 42,00 m a direita
da estaca 1971 + 15,00 m do eixo locado confrontando com Paulo Curi;
495,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 42,00 m a
direita da estaca 1947 + 0,00 m do eixo locado confrontando com o
proprietário; 12,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário até o ponto (I) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.276, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador