DECRETO N. 7.672, DE 10 DE MARÇO DE 1976
Dispõe sobre a oficialização do Festival de Folclore da Grande São Paulo
PAULO, EGYDIO MARTINS, GOVENADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e Consederando
as diretrezes contidas na Lei n. 10.394, de 2 de dezembro de 1968, que
dispõe sobre o amparo à cultura;
considerando a importância que o campo das atividades do folclore
representa para a história dos costumes, do saber popular e da pesquisa
da psicologia dos povos, das suas ideias e sentimentos comuns, convindo
pois que essas atividades sejam estimuladas e desenvolvidas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializado o «Festival de Folclore da Grande
São Paulo», a ser realizado em Santo André no mês de agosto de cada ano
com a participação do Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria da
Cultura, Ciência e Tecnologia.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação Respondendo p/
Expediente da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador