DECRETO N. 7.673, DE 10 DE MARÇO DE 1976

Cria Postos de Atendimento na Secretaria de Relações do Trabalho

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no use de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, em nível de Setor Técnico subordinados aos respectivos Serviços Regionais de Relações do Trabalho do Departamento de Atividades Regionais, da Secretaria dc Estado de Relações do Trabalho os seguintes Postos de Atendimento:
I - de Cruzeiro subordinado ao Serviço Regional de Relações do Trabalho do Vale do Paraíba - São José dos Campos;
II - de Avaré, subordinado ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de Sorocaba;
III - de Itapetininga, subordinado ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de Sorocaba;
IV - de Rio Claro, subordinado ao Serviço Regional de Relações ao Trabalho de Campinas;
V - de Sertãozinho, subordinado ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de Ribeirão Preto;
VI - de Jaú, subordinado ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de Bauru;
VII - de Catanduva subordinado ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de São José do Rio Preto;
VIII - de Santa Fé do Sul, subordinado ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de São José do Rio Preto;
IX - de Penápolis subordinado ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de Araçatuba;
X - de Pacaembu, subordinado ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - As atribuições dos Postos de Atendimento, ora criados, bem como as competencias de seus dirigentes, são aquelas estabelecidas respectivamente peo inciso IV do Artigo 73 e pelos incisos I a VIII do Artigo 92, do Decreto n. 6.622, de 20 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 10 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Luís Arrobas Martins. Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civi, aos 10 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador