DECRETO N. 7.674, DE 10 DE MARÇO DE 1976

Dá nova redação ao Artigo 2.° do Decreto n. 2.862, de 21 de novembro de 1973, que criou a Comissão Permanente de Contrôle da Raiva no Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 2.° do Decreto n. 2.862, de 21 de novembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.° - A Comissão Permanente de Contrôle da Raiva terá a seguinte composição:
- quatro representantes da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados da Secretaria de Estado da Saúde sendo um representante do Gabinete do Coordenador, um representante do Instituto Pasteur, um representante do Instituto Butantan e um representante do Instituto de Saúde;
- três representantes da Divisão Centro de Contrôle de Zoonoses da Secretaria de Higiene e Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo um deles, seu diretor;
- um representante da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria de Estado da Saúde,
um representante do Instituto Biológico da Secretaria da Agricultura; - um representante da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria da Agricultura;
- um representante da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo;
- um representante da União Internacional Protetora dos Animais de São Paulo. 
§ 1.° - O representante do Gabinete do Coordenador de Serviços Técnicos Especializados da Secretaria de Estado da Saúde será o Secretário Executivo da Comissão e a representará perante a Coordenação do Programa Nacional de Profilaxia da Raiva.
§ 2.° - Para cada membro da Comissão Permanente de Contrôle da Raiva haverá um suplente a ser designado pelos organismos respectivos.» 
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi Diretora de Divisão de Atos do Governador