DECRETO N. 7.675, DE 10 DE MARÇO DE 1976

Autoriza a doação de material usado à Prefeitura Municipal de Elias Fausto

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do GG508-76 c| aps. CAM-1394-75, a doação a Prefeitura Municipal de Elias Fausto, de uma máquina de escrever Remington n. de fabricação 6160089 - PI - 0402 - (item 2), pertencente ao patrimônio da Secretaria do Interior - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - Rua Matias Aires, 420 - cj. 11 - CAM-149-76 e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o material a que se refere o Artigo 1.° não for retirado dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso do matenal é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, procederá a baixa do material ora doado.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi Diretora de Divisão de Atos do Govenador