DECRETO N. 7.676, DE 11 DE MARÇO DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaboticabal terreno sem
benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do
Edificio do Forum de Jaboticabal
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Jaboticabal terreno sem
benfeitorias, com a área de 4.250,00 m2(quatro mil, duzentos e cmcoenta
metros quadrados) situado no município e comarca de Jaboticabal neste
Estado, necessário a construção do edificio do Forum Local,com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 53.739|74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a
saber. «Têm inicio no ponto «A», situado na intersecção dos
alinhamentos prediais da Praça do Café com a Av. João Pinto Ferreira;
daí seguem pelo alinhamento desta ultima na distância de 39,00 m.
(trinta e nove metros), até encontrar o ponto «B». deste defletem à
direita seguindo em linha reta, na distância de 44,00 m (quarenta e
quatro metros) confrontando com proprio mumcipal até encontrar o ponto
«C»: deste defletem à direita segundo em linha reta, na distância de
5,70 m (cinco metros e setenta centímetros) confrontando amda com
próprio municipal até encontrar o ponto «D» deste defletem a esquerda
seguindo em linha reta na distância de 54,40 m (cinquenta e quatro
metros e quarenta centímetros) confrontando ainda com próprio municipal
até encontrar o ponto «E» deste defletem à direita seguindo em linha
reta na distância de 39,40 m (trinta e nove metros e quarenta
centímetros), confrontando do com próprio municipal até encontrarem o
ponto «F» deste defletem à direita, seguindo em curva na distância de
112,50 m (cento e doze metros e cinquenta centímetros), confrontando
com a Praça do Café, até encontrar o ponto inicial «A» perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superfície de 4.250.00 m2 (quatro mil,
duzentos e cinquenta metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 11 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador