DECRETO N. 7.676, DE 11 DE MARÇO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaboticabal terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Edificio do Forum de Jaboticabal

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaboticabal terreno sem benfeitorias, com a área de 4.250,00 m2(quatro mil, duzentos e cmcoenta metros quadrados) situado no município e comarca de Jaboticabal neste Estado, necessário a construção do edificio do Forum Local,com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 53.739|74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber. «Têm inicio no ponto «A», situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Praça do Café com a Av. João Pinto Ferreira; daí seguem pelo alinhamento desta ultima na distância de 39,00 m. (trinta e nove metros), até encontrar o ponto «B». deste defletem à direita seguindo em linha reta, na distância de 44,00 m (quarenta e quatro metros) confrontando com proprio mumcipal até encontrar o ponto «C»: deste defletem à direita segundo em linha reta, na distância de 5,70 m (cinco metros e setenta centímetros) confrontando amda com próprio municipal até encontrar o ponto «D» deste defletem a esquerda seguindo em linha reta na distância de 54,40 m (cinquenta e quatro metros e quarenta centímetros) confrontando ainda com próprio municipal até encontrar o ponto «E» deste defletem à direita seguindo em linha reta na distância de 39,40 m (trinta e nove metros e quarenta centímetros), confrontando do com próprio municipal até encontrarem o ponto «F» deste defletem à direita, seguindo em curva na distância de 112,50 m (cento e doze metros e cinquenta centímetros), confrontando com a Praça do Café, até encontrar o ponto inicial «A» perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 4.250.00 m2 (quatro mil, duzentos e cinquenta metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 11 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador