DECRETO N. 7.677, DE 11 DE MARÇO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito Município e
Comarca de Registro, necessário ao Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com
os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, situado à Rua Dr. Jeronimo Monteiro Lopes,
n 104, Município e Comarca de Registro, constituido de um terreno com a
área de 645,00 m2 (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados) e
respectivas benfeitorias com 259,76 m2 (duzentos e cinquenta e nove
metros quadrados e setenta e seis decimetros quadrados) de àrea
construida, necessário ao Tribunal de Justiça e destinado a instalação
da residência oficial do MM. Juiz da Comarca, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Flaubert Alves Tafner, com
as medidas mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do
processo SJ - n. 140.789|75, a saber:
O terreno está localizado a Rua Dr. Jeronimo Monteiro Lopes, n. 104 -
Quadra 15 da Vila Tupi. distando aproximadamente, 150,00 m da Av. Clara
Gianotti de Souza e 300 m do Instituto de Educação "Dr. Fabio Barreto".
Na área acima descrita estão edificadas as seguintes benfeitorias:
construção principal com 165,75 m2, garage com 37,75 m2 e edícula com
56,26 m2, perfazendo a área construida o total de 259,76 m2 (duzentos e
cinquenta e nove metros quadrados e setenta e seis decímetros
quadrados).
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Tribunal de Justiça, Código 4.2.1.0.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador