DECRETO N. 7.683, DE 15 DE MARÇO DE 1976
Autoriza a
doação de veículo usado à Prefeitura
Municipal de São José do Rio Preto - para uso da
Fundação Regional de Ensino Superior da Araraquarense
FRESA - São José do Rio Preto
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG - 509-76 a
doação à Prefeitura Municipal de São
José do Rio Preto, para uso da Fundação Regional
de Ensino Superior da Araraquarense - FRESA - São José do
Rio Preto, de um veículo usado, Perua Veraneio - marca Chevrolet
- ano de fabricação 1969 - PI - 5584 - chassis -
C146BER-29599B, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Educação - Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São José do Rio Preto e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o Artigo 1.º não for
retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - A Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio
Preto, procederá a baixa patrimonial do veículo ora doado.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Luís Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.683, DE 15 DE MARÇO DE 1976
Autoriza a
doação de veículo
usado à Prefeitura Municipal de São José do Rio
Preto - para uso da
Fundação Regional de Ensino Superior da
Araraquarense - FRESA - São
José do Rio Preto
Retificação
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento .... ....
Onde se lê:
PI - 5584 - chassis - C146BER-29599B, ....
Leia-se:
PI - 5384 - Chassis - C146JBR-29599B, ....