DECRETO N. 7.684, DE 16 DE MARÇO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito, Município e Comarca de Santo Anastácio, necessário ao Tribunal de Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado a Rua Joaquim Nabuco Município e Comarca de Santo Anastácio, constituido de um terreno com a áres de 507.00 m2 (quinhentos e sete metros quadrados) e as respectivas benfeitorias com 272,73 (duzentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) de área construida, necessário ao Tribunal de Justiça e destinado à instalação da residência oficial do MM. Juiz de Direito da Comarca ou outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Dr. Nilmo José Sirio, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo SJ. n.° 141.746-76, a saber:
O terreno está situado à Rua Joaouim Nabuco esquina com a Praça da Matriz, medindo de frente para a Praça da Matriz 25,80 m; frente para a Rua Joaquim Nabuco 19,50 m; fundos paralelos à Rua Joaquim Nabuco onde confronta com a Delegacia de Polícia 19.50 m; da frente aos fundos em linha paralela ao alinhamento da Praça da Matriz confrontando com quem de direito 25.80 m; totalisando uma área aproximada de 507,00 m2 (quinhentos e sete metros quadrados).
Na área acima descrita estão edificadas es seguintes benfeitorias: construção principal 176,25 m2, edícula com 73,98 m2 e garagem 22,50 m2, perfazendo a área construída o total de 272,73 m2 (duzentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Tribunal de Justiça, Código 4.2.1.0.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador