DECRETO N. 7.686, DE 16 DE MARÇO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar na Universidade de São Paulo e alteração da Discriminação
da Receita Prevista para o Exercício, aprovada pelo Decreto n. 7.381,
de 23 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando
a exposição do Reitor da Universidade de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, § 1.°,
inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto
na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 230.000.000,00
(duzentos e trinta milhões de cruzeiros), suplementar as dotações do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito é decorrente do reexame elaborado sobre a estimativa
da propria da Universidade de São Paulo para o corrente exercício, de
forma a se reajustar rea ticamente a arrecadação previsível - Of. DC/13
n. 175.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercício.
Artigo 3.º - Fica alterada na parte que especifica a
Discriminação da Receita Prevista para o
Exercício, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador