DECRETO N. 7.686, DE 16 DE MARÇO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo e alteração da Discriminação da Receita Prevista para o Exercício, aprovada pelo Decreto n. 7.381, de 23 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a exposição do Reitor da Universidade de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, § 1.°, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito é decorrente do reexame elaborado sobre a estimativa da propria da Universidade de São Paulo para o corrente exercício, de forma a se reajustar rea ticamente a arrecadação previsível - Of. DC/13 n. 175.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Fica alterada na parte que especifica a Discriminação da Receita Prevista para o Exercício, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador