DECRETO N. 7.688, DE 16 DE MARÇO DE 1976
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do
decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de
sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio de Cr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
ESTRELA D'OESTE
Cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Estrela D'Oeste .............. 500.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
corerá à conta do Código 11 04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4. 3.3.0 - Subelemento - 4.3.3.5 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.688, DE 16 DE MARÇO DE 1976
Dispõe sôbre
concessão de auxílio para construção à
instituição assistencial que especifica