DECRETO N. 7.688, DE 16 DE MARÇO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial: 
ESTRELA D'OESTE                                                                                        Cr$ 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Estrela D'Oeste .............. 500.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto corerá à conta do Código 11 04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4. 3.3.0 - Subelemento - 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.688, DE 16 DE MARÇO DE 1976

Dispõe sôbre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).............
Leia-se: Artigo 1.º - Fica concedido o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)................