DECRETO N. 7.689, DE 16 DE MARÇO DE 1976
Reclassifica, nos termos do Decreto n. 4.136, de 2 de agosto de 1974, os cargos e funções que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A denominação e referência dos cargos de Atendente,
referência «7» da PE-III, do Quadro de Pessoal do Hospital das Clinicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, cujos ocupantes
atenderam as condições estabelecidas no Decreto n. 4.136, de 2 de
agosto de 1974, ficam alteradas para Atendente de Enfermagem,
referência «11», mantida a mesma Parte e Tabela, na conformidade do
Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Os servidores admitidos no regime da legislação
trabalhista para as funções de Atendente, que tenham atendido as
condições mencionadas no artigo anterior, ficam com a denominação da
função alterada para Atendente de Enfermagem, na conformidade do Anexo
II que faz parte integrante deste decreto, com os salários
correspondentes à referência «11», acrescidos, quando for o caso, da
importância equivalente à gratificação de regime especial de trabalho
de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.617, de 13 de fevereiro de
1975, obedecidas as disposições da legislação a que estão sujeitos.
Artigo 3.º - Os títulos dos servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pela autondade competente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento do
Hospital das Clinicas, suplementadas, se necessário.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.689, DE 16 DE MARÇO DE 1976
Reclassifica, nos termos do Decreto 4.36, de 2 de agosto de 1974, os cargos e funções que especifica