DECRETO N. 7.690, DE 16 DE MARÇO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG-677|76, a doação ao Fundo de Assistência Sociai do Palácio do Governo dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda
de folhas 173-174 do AM - 920170 - Divisão de Material e Serviços DAT - 3 - Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5;
de folhas 67-68 do CAM - 559|72 - Coordenação da Administração Tributária - CAT - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo Seção de Material - DRT-1-A-4;
de folhas 3 do CAM - 146|76 - Coordenação da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto.
Pertencentes à Secretaria da Agricultura
de folhas 3 do CAM - 105|76 - Departamento de Administração Setor de Pegas para Veículos da Divisão de Matenal;
de folhas 3 do CAM - 106|76 - Departamento de Administração Setor de Peças para Veículos da Divisão de Matenal;
de folhas 3 do CAM - 107,76 - Departamento de Administração Setor de Peças para Veículos da Divisão de Material,
de folhas 3 do CAM - 108|76 - Coordenadona de Assistência Técnica Integral - DIRA de Marilia
de folhas 3 do CAM - 176|76 - Coordenadona de Assistência Técnica Integral - DIRA de Araçatuba - Recinto de Exposições "Chbas de Almeida Prado".
pertencentes à Secretaria da Educação
de folhas 5 do CAM - 70|76 - Coordenadona do Ensino Técnico e Normal - 'V Divisão Regional de Educação - Campinas - GESC "Romualdo de Souza Brito".
Pertencentes à Secretana da Segurança Pública
de folhas 3 do CAM - 1482|75 - Policia Militar do Estado - Serviço de Transporte e Manutenção - Serviço de Transportes;
de folhas 3 a 5 do CAM - 1967|75 - Departamento Regional de Policia da Grande São Paulo - DEGRAN - 1.º Distrito Policial;
de folhas 3 a 7 do CAM - 20031|75 - Policia Militar o Estado Serviço de Intendência;
de folha 3 do CAM - 80|76 - Departamento Estadual de Transito. Pertencentes à Secretana de Esportes e Tunsmo
de folhas 3 a 6 do CAM - 1186|75 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - Prédio do Engarrafamento Águas de São Pedro. Pertencentes à Secretana da Administração
de folhas 10 - (item 37) do CAM-493-73 - Departamento de Administração
de Pessoal do Estado Pertencentes à Secretaria da Saúde
de folhas 3 do CAM-1311-75 - Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados pecializados - Instituto de saúde
de folha 3 do CAM-1961-75-Cordenadoria de Assistência Hospitalar - Seção de Administração do Patrimônio;
de folhas 3 do CAM-1969-75 - Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados - Administração da CST - Seção de Transportes:
de folhas 3 do CAM-81-76 - Supenntendência de Controle de Endemias SUCEN;
de folhas 3 do CAM-82-76 - Superintendência de Controle de Endemias
de folhas 3 do CAM 83-76 - Superintendência de Controle de Endemias
de folhas 3 a 13 do CAM-86-76 - Supenritendência de Controle de Endemias - SUCEN.
Pertencentes à Secretaria do Interior
de folhas 3 do CAM-151-76 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - Coordenadoria Administrativa;
de folhas 3 do CAM-152-76 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - Sede,
de folhas 3 do CAM-153-76 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - Escritório Regional da Baixada Santista;
de folhas 3 do CAM-154-76 - Supenntendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - Escritorio Regional da Baixada Santista;
de folhas 3 do CAM-155-76 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - Escritórios Regionais.
Pertencentes à Casa Civil de folhas 3 do CAM-147-76 - Universidade de São Paulo - Facuidade de Medicina - Almoxarifado
Artigo 2.º - O Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST - a Supenntendência de Controle de Endemias - SUCEN - a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - e a Universidade de São Paulo, procederão a Dajxa dos materials pertencentes aos seus patrimônios.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando sem efeito a doação dos materials referentes aos itens 01 ao 08 - 13 ao 15 - 18 ao 24 - 26 ao 27 - 31 ao 32 - 38 ao 39 - 42 - 52 ac 54 de folhas 15 a 17 do CAM-40-74 efetuada através do Decreto n. 3.900, de 25 de junho de 1974 - GG1153-74
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Ruy Silva Secretário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo p/ Expediente da Casa Civil
Pubhcado na Casa Civil, aos 16 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.690, DE 16 DE MARÇO DE 1976

Autoriza a doação de matérias usadas ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

Retificação
Artigo 1.º
Pertencentes à Secretaria da Fazenda
Onde se lê: de folhas 173-174 do AM-92070
Leia-se: de folhas 173-174 do CAM-920|75