DECRETO N. 7.692, DE 17 DE MARÇO DE 1976
Transfere, da administração da Assessoria de Revisão Agrária, para a do Instituto Florestal, imóvel situado nos Municípios de Itapeva e Itaberá, Comarca de Itapeva
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Assessoria de
Revisão Agrária, para a do Instituto Florestal, ambos da Secretaria da
Agricultura, uma área de terras medindo 1.980 ha. (um mil novecentos e
oitenta hectares); a ser desmembrada da Fazenda Pirituba, nos
Municípios de Itapeva e Itaberá, Comarca de Itapeva e que assim se
descreve: "Parte de um marco primordial cravado junto à ponte da FEPASA
- Ferrovia Paulista S.A., bre o Rio Pirituba, com rumo inicial
83°30'NW, segue margeando a FEPASA, dividindo com terras da Fazenda
Pirituba, passa pela Estaçãs Eng. Maia, indo até a ponte sobre o Rio
Piritubinha, faz deflexão à esquerda, subindo pelo Rio Piritubinha
acima, até o asfalto que liga Itapeva a Itarare, cruza o asfalto,
dobrando à direita, segue pela margem esquerda da estrada asfaltada por
435 m. (quatrocentos e trinta e cinco metros), deflete à esquerda
90°56', indo em rumo reto por 460 m. (quatrocentos e sessenta metros),
faz deflexão à esquerda de 101°00', sempre dividindo com terras da
Fazenda Pirituba; segue por 425 m. (quatrocentos e vinte e cinco
metros) em linha reta, cruzando o Rio Piritubinha; deflete à direita
4l°01', cruzando, a seguir, com a estrada de acesso à Fazenda Capão
Alto, em rumo reto por 5.078 m. (cinco mil e setenta e oito metros),
até encontrar as barrancas do Rio Pirituba, dividindo com terras da
Fazenda Pirituba; dobra à esquerda, descendo o Rio Pirituba abaixo,
dividindo com as terras da Cia. Reflorestadora Plantar, até o Rio
Pirituba cruzar os trilhos da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, sob a
ponte, junto a qual se encontra cravado o marco primordial, ponto de
início e término destas divisas (memorial descritivo e planta
existentes no processo n. SA-79.125|75, da Coordenadoria da Pesquisa de
Recursos Naturais).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácios dos Bandeirantes, 17 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador