DECRETO N. 7.693, DE 17 DE MARÇO DE 1976

Declara de utiiidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no município de Registro, neste Estado, 
necessárias ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de .941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autarquica estadual, criada pela Lei n.° 1.350, de 12 de dezembro de 1951 e reorganizada pelo Decreto n.° 52.636, de 3 de fevereiro de 1971 por via amigável ou judicial, áreas de terra, abaixo descritas e caracterizadas e respectivas benfeitorias, situadas no município e comarca de Registro, neste Estado, para a instalação do Centro de Operação dos Poderes Registro 'I e II, áreas essas que constam pertencer a: Área 'I - Ismael de Souza e Maria de Lara, e outros; Area 'II - Pedro de Lara, Gaspar Ribeiro dos Santos, Judith Públio de Moura Correa, Maria Aparecida Dornelles e outros; esses ou sucessores, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.° 30.743 - DAEE, a saber:
Área I - "A presente área cobre, aproximadamente 12.205 m2, começando no ponto 25 (vinte e cinco), partindo dai em direção N 44°51'42" W, a uma distância de 13,90 m, atingindo o ponto 36 (trinta e seis). Deste ponto defletindo a direita, no sentido N 31°31'02" W, a uma distância de 52,08 m, encontrando o ponto 37 (trinta e sete). Dai, no sentido N 10°34'12" W percorre 10,60 m, atingindo o ponto 38 (trinta e oito), quando mdo em direção N 07°43'33" E, a uma distância de 25,10 m, alcança o ponto 39 (trinta e nove). Em seguida, no sentido N 16°37'03" E, a uma distância de 26,90 m, encontra o ponto 40 (quarenta). Deste ponto, seguindo em direção N 24°00'23" E, a uma distância de 39,20 m, alcança o ponto 41 (quarenta e um). Dai, em direção N 52°35'58" E, medindo 16,20 m, até atingir o ponto 42 (quarenta e dois), quando segue em direção N 89°03'43" E, percorrendo 31,00 m, atingindo o ponto 43 (quarenta e três). Em seguida, no sentido S 64°39'27" E, a uma distância de 17,20 m, alcança o ponto 20 (vinte), quando segue em direção S 67°07'52" E, percorrendo 31,11 m, atingindo o ponte 44 (quarenta e quatro,). Deste ponto, defletindo no sentido S 06°24'08" W, a uma distância de 91,50 m. chega ao ponto 47 (quarenta e sete), quando segue em direção S 79°08'53" W, a uma distância de 29,50 m, alcançando o ponto 23 (vinte e três). Dai, em direção S 78°08'48" W, a uma distância de 39,09 m, alcanga o ponto 24 (vinte e quatro). Finalmente, no sentido S 02°45'12" E, a uma distância de 40,94 m, encontra novamente o ponto 25 (vinte e cinco)"; Area 'II - "A presente área cobre, aproximadamente, 2.256,30 m2, comegando no ponto 48 (quarenta e oito) em direção N 71°25'12" W, medindo 113,40 m, até atingir o ponto 51 (ciquenta e um) e, em seguida, no sentido S 06°34'48" W, com 15,25 m alcangando o ponto 52 (cinquenta e dois), quando deflete no sentido S 03°34'48" W. medindo 5,25 m. atingindo o ponto 53 (cinquenta e três). Dai, em direção S 71°25'12" E, a uma distância de 107,20 m, alcança o ponto 56 (cinquenta e seis). Finalmente, no sentido N 23°09'48" E, a uma distância de 20,25 m encontra, novamente, o ponto 48 (quarenta e oito)".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador