DECRETO N. 7.694, DE 17 DE MARÇO DE 1976
Declara de natureza urgente, a
desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens imóveis considerados
de utilidade pública pelo
Decreto n. 5.863, de 11 de março de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos
do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação das áreas de terreno e eventuais benfeitorias,
consideradas de utilidade pública pelo Decreto n. 5.863, de 11 de março
de 1975, situadas no Município e Comarca de São Paulo, necessárias à
construção do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba a Mauá e que constam
pertencer a Roberto da Silva e outro, Manoel Vieira, Jacira Almeida
Sampaio, Lucia da Silva, Manoel Rodrigues e Aldair Vieira de Sá, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais
descritivos constantes do processo a saber:
Área "1" - Planta n.º 3787/201 - que consta pertencer a Roberto da
Silva e outro; com aproximadamente 314,70m2, partindo do ponto A que
dista 66,20m à esquerda da Estaca 34.0+13,30m em Normal ao eixo locado,
aí segue em reta por 10.66m até o Ponto (B) que dista 67,00m à esquerda
da Estaca 34.2+ 3,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com
Alcidino R. Klein;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 11,72m até o Ponto (D) que
dista 40,70m à esquerda da Estaca 34.0 +14,90m em Normal ao eixo
locado, confrontando com a Rua 12;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 25,00m
até o Ponto (A), origem, confrontando com Alcidino R. Klein.
Área "2" - Planta n.º 3820/201 - que consta pertencer a Manoel Vieira,
com aproximadamente 250,00m2, partindo do Ponto A que dista 9,90m à
direita da Estaca 43.0 +16,60m em Normal ao eixo locado, aí segue em
reta por 10,00m até o Ponto (B) que dista 2,00 m à direita da Estaca
43.2+2,80 em Normal ao eixo locado, confrontando com Carlos J.
Schimidt;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 25,00m até o Ponto (C) que
dista 77,60m à direita da Estaca 43.4+2,30m em Normal ao eixo locado,
confrontando com Geraldo A. Mendonça;
Ai deflete à direita, e segue em reta por 25,00m até o Ponto (D) que
dista 25,80m à direita da Estaca 43.2+16,20m em Normal ao eixo locado,
confrontando, com Rua Bento José Borba;
Ai deflete à direita, e segue em reta por 25,00m até o Ponto (A), origem, confrontando com Rodolfo Votto.
Área "3" - Planta n.º 4274|201 - que consta pertencer a Jacira Almeida
Sampaio, com aproximadamente 383,00 m², partindo do Ponto A que dista
13,50m à direita da Estaca 43.8+10,00n; em Normal ao eixo locado, aí
segue em reta por 15,00 até o Ponto (B3 que dista 4,10m à direita da
Estaca 44.0+2,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Leoni
Hermes;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 23,80m até o Ponto (C) que
dista 20,00m à direita da Estaca 44.2+0,00m em Normal ao eixo locado,
confrontrando com Anna M. Hobel;
Aí deflete à direita, e segue em curva por 21,20m até o Ponto (D) que
dista 29,00m à direita da Estaca 44.0+1,00m em Normal ao eixo locado,
confrontando com a Rua Maria Rosa da Conceição;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 19,40m
até o Ponto (A), origem, confrontando com José M.
Bonilha.
Área "4" - Planta n.º 3843|201 - que consta pertencer a Lúcia da Silva,
com aproximadamente 250,00 m², partindo do Ponto A que dista 25,50m à
direita da Estaca 14,2 - 3,40m em Nonnal ao eixo locado ai segue em
reta por 10,00m até o Ponto (B) que dista 21,50m à direita da Estaca
44,2+7,20m em Normal ao eixo locado, confrontando com Rua Maria Rosa da
Conceição;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 25,00m até o Ponto (C) que
dista 15,50m a direita da Estaca 44.4+0,50m em Normal ao eixo locado,
confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 10,00m até o Ponto (D) que
dista 49,50m à direita da Estaca 44.2+10,40m em Normal ao eixo locado,
confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 25,00m até o Ponto (A), origem, confrontando com a CEASPA.
Área "5" - Planta n.º 3870|201 - que consta pertencer a Manoel
Rodrigues, sendo um lote com aproximadamente 304,60 m², partindo do
ponto A que dista 6,70m à direita da Estaca 48.2 +7,55m em Normal ao
eixo locado, ai segue em reta por 14,00m até o Ponto (B) que dista
3,90m à esquerda da Estaca 48.2+16,20m em Normal ao eixo locado,
confrontando com a Rua dos Apiares,
Aí deflete à direita, e segue em curva por 14,14m até o Ponto (C) que
dista 5,75m à esquerda da Estaca 48.4+9,00m em Normal ao eixo locado,
confrontando com a Rua dos Apiares e Rua Capiúnas;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 5,00m até o Ponto (D) que
dista 3,00m à esquerda da Estaca 48.4+13,0Om em Normal ao eixo locado,
confrontando com a Rua dos, Capninas;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 23,00m até o Ponto (E) que
dista 15,50m à direita da Estaca 48.2 +19,00m em Normal ao eixo locado,
confrontando com Manoel Rodrigues;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 14,00m até o Ponto (A), origem, confrontando com CEASPA;
Área "6" - Planta n.º 3871|201 - que consta pertencer a Manoel
Rodrigues, sendo um lote com aproximadamente 253,00 m2, partindo do
Ponto (A) que dista 15,50m à direita da Estaca 48,2 +19,20m em Normal
ao eixo locado, aí segue em reta por 23,00m até o Ponto (B) que dista
3,00m à esquerda da Estaca 48 4+12,75m em Normal ao eixo locado,
confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 11,00m até o Ponto (C) que
dista 3,90m à direita da Estaca 48.6+1,50m em Normal ao eixo locado,
confrontando com a Rua dos Capiúnas;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 23,00m até o Ponto (D) que
dista 22,20m à direita da Estaca 48.4+7,90m em Normal ao eixo locado,
confrontando com Francisco L. Filho;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 11,00m até o Ponto (A), origem, confrontando com CEASPA.
Área "7" - Planta n.º 3887|201 - que consta pertencer a Aldair Vieira
de Sá, com aproximadamente 250,00m2. partindo do ponto A que dista
39,50m à direita da Estaca 49.2+12,00m em Normal ao eixo locado, aí
segue em reta por 25,00m até o Ponto (B) que dista 18,90m à direita da
Estaca 49.4+4,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Orlando
Finhodolf;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 10,00m até o Ponto (C) que
dista 24,20m à direita da Estaca 49,4+13,00m em Normal ao eixo locado,
confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 25,00m até o Ponto (D) que
dista 45,00m à direita da Estaca 49.2+19,50m em Normal ao eixo locado,
confrontando com a Viela Existente;
Aí detlete à direita, e segue em reta por 10,00m
até o Ponto (A), origem, confrontando com a Rua das
Capiúnas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.694, DE 17 DE MARÇO DE 1976
Declara de natureza urgente, a
desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens imóveis considerados
de utilidade pública pelo
Decreto n. 5.863, de 11 de março de 1975