DECRETO N. 7.694, DE 17 DE MARÇO DE 1976

Declara de natureza urgente, a desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens imóveis considerados de utilidade pública pelo
Decreto n. 5.863, de 11 de março de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das áreas de terreno e eventuais benfeitorias, consideradas de utilidade pública pelo Decreto n. 5.863, de 11 de março de 1975, situadas no Município e Comarca de São Paulo, necessárias à construção do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba a Mauá e que constam pertencer a Roberto da Silva e outro, Manoel Vieira, Jacira Almeida Sampaio, Lucia da Silva, Manoel Rodrigues e Aldair Vieira de Sá, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constantes do processo a saber:
Área "1" - Planta n.º 3787/201 - que consta pertencer a Roberto da Silva e outro; com aproximadamente 314,70m2, partindo do ponto A que dista 66,20m à esquerda da Estaca 34.0+13,30m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 10.66m até o Ponto (B) que dista 67,00m à esquerda da Estaca 34.2+ 3,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Alcidino R. Klein;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 11,72m até o Ponto (D) que dista 40,70m à esquerda da Estaca 34.0 +14,90m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua 12;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 25,00m até o Ponto (A), origem, confrontando com Alcidino R. Klein.
Área "2" - Planta n.º 3820/201 - que consta pertencer a Manoel Vieira, com aproximadamente 250,00m2, partindo do Ponto A que dista 9,90m à direita da Estaca 43.0 +16,60m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 10,00m até o Ponto (B) que dista 2,00 m à direita da Estaca 43.2+2,80 em Normal ao eixo locado, confrontando com Carlos J. Schimidt;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 25,00m até o Ponto (C) que dista 77,60m à direita da Estaca 43.4+2,30m em Normal ao eixo locado, confrontando com Geraldo A. Mendonça;
Ai deflete à direita, e segue em reta por 25,00m até o Ponto (D) que dista 25,80m à direita da Estaca 43.2+16,20m em Normal ao eixo locado, confrontando, com Rua Bento José Borba;
Ai deflete à direita, e segue em reta por 25,00m até o Ponto (A), origem, confrontando com Rodolfo Votto.
Área "3" - Planta n.º 4274|201 - que consta pertencer a Jacira Almeida Sampaio, com aproximadamente 383,00 m², partindo do Ponto A que dista 13,50m à direita da Estaca 43.8+10,00n; em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 15,00 até o Ponto (B3 que dista 4,10m à direita da Estaca 44.0+2,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Leoni Hermes;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 23,80m até o Ponto (C) que dista 20,00m à direita da Estaca 44.2+0,00m em Normal ao eixo locado, confrontrando com Anna M. Hobel;
Aí deflete à direita, e segue em curva por 21,20m até o Ponto (D) que dista 29,00m à direita da Estaca 44.0+1,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua Maria Rosa da Conceição;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 19,40m até o Ponto (A), origem, confrontando com José M. Bonilha.
Área "4" - Planta n.º 3843|201 - que consta pertencer a Lúcia da Silva, com aproximadamente 250,00 m², partindo do Ponto A que dista 25,50m à direita da Estaca 14,2 - 3,40m em Nonnal ao eixo locado ai segue em reta por 10,00m até o Ponto (B) que dista 21,50m à direita da Estaca 44,2+7,20m em Normal ao eixo locado, confrontando com Rua Maria Rosa da Conceição;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 25,00m até o Ponto (C) que dista 15,50m a direita da Estaca 44.4+0,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 10,00m até o Ponto (D) que dista 49,50m à direita da Estaca 44.2+10,40m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 25,00m até o Ponto (A), origem, confrontando com a CEASPA.
Área "5" - Planta n.º 3870|201 - que consta pertencer a Manoel Rodrigues, sendo um lote com aproximadamente 304,60 m², partindo do ponto A que dista 6,70m à direita da Estaca 48.2 +7,55m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 14,00m até o Ponto (B) que dista 3,90m à esquerda da Estaca 48.2+16,20m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua dos Apiares,
Aí deflete à direita, e segue em curva por 14,14m até o Ponto (C) que dista 5,75m à esquerda da Estaca 48.4+9,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua dos Apiares e Rua Capiúnas;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 5,00m até o Ponto (D) que dista 3,00m à esquerda da Estaca 48.4+13,0Om em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua dos, Capninas;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 23,00m até o Ponto (E) que dista 15,50m à direita da Estaca 48.2 +19,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Manoel Rodrigues;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 14,00m até o Ponto (A), origem, confrontando com CEASPA;
Área "6" - Planta n.º 3871|201 - que consta pertencer a Manoel Rodrigues, sendo um lote com aproximadamente 253,00 m2, partindo do Ponto (A) que dista 15,50m à direita da Estaca 48,2 +19,20m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 23,00m até o Ponto (B) que dista 3,00m à esquerda da Estaca 48 4+12,75m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 11,00m até o Ponto (C) que dista 3,90m à direita da Estaca 48.6+1,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua dos Capiúnas;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 23,00m até o Ponto (D) que dista 22,20m à direita da Estaca 48.4+7,90m em Normal ao eixo locado, confrontando com Francisco L. Filho;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 11,00m até o Ponto (A), origem, confrontando com CEASPA.
Área "7" - Planta n.º 3887|201 - que consta pertencer a Aldair Vieira de Sá, com aproximadamente 250,00m2. partindo do ponto A que dista 39,50m à direita da Estaca 49.2+12,00m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25,00m até o Ponto (B) que dista 18,90m à direita da Estaca 49.4+4,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Orlando Finhodolf;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 10,00m até o Ponto (C) que dista 24,20m à direita da Estaca 49,4+13,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 25,00m até o Ponto (D) que dista 45,00m à direita da Estaca 49.2+19,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Viela Existente;
Aí detlete à direita, e segue em reta por 10,00m até o Ponto (A), origem, confrontando com a Rua das Capiúnas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.694, DE 17 DE MARÇO DE 1976

Declara de natureza urgente, a desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens imóveis considerados de utilidade pública pelo
Decreto n. 5.863, de 11 de março de 1975

Retificação
Artigo 1.º - Área "1" - Planta n.º 3787-201 - que consta pertencer a Roberto da Silva e outro, ...................
Onde se lê: até o Ponto (B) que dista 67,00 m ................................
Leia-se: até o Ponto (B) que dista 67,00 m .................................
Área "3" - Planta n.º 4274-201 que consta pertencer a Jacira Almeida Sampaio..........................................
Onde se lê; até o Ponto (B3 que dista 4,10 m .................................
Leia-se; até o Ponto (B) que dista 4,10 m ..................................