DECRETO N. 7.695, DE 17 DE MARÇO DE 1976

Declara de natureza urgente, a desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens imóveis considerados de utilidade pública pelo 
Decreto n. 5.863, de 11 de março de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 mciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das áreas de terreno e eventuais benfeitorias, consideradas de utilidade pública pelo Decreto n. 5863, de 11 de março de 1975, situadas no município e comarca de São Paulo, necessárias à construção do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba a Mauá e que constam pertencer a José Teixeira, Paulo Rubens Domingues Marcondes, Manoel Leite, José Ribeiro dos Santos Edelcio Feredic e Antonio Borba, Manoel Leite, Benedito Ribeiro dos Santos, José Carlos S. Ribeiro de Jesus, José Antonio da Silva, Orlando Finholdl Francisco de Oliveira, Benedita Sehn, com as medidas limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constantes do processo 213-76 a saber:
Area " 1" - Planta n.º 4204-201 - que consta pertencer a José Teixeira, com aproximadamente 275,10m2, partindo do ponto A que dista 4,50m a esquerda da Estaca 47.8+1,40m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 10,44m até o Ponto (B) que dista 10,50m à esquerda da Estaca 47.8+9,20m em Normal ao eixo locado, confrontando com Light;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 26,00m até o Ponto (C) que dista 6,80m a direita da Estaca 48.0+9,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 10,00m até o Ponto (D) que dista 13,60m a direita da Estaca 48.0+3,20m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua dos Apiares;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 29,03m até o Ponto (A), origem, confrontando com CEASPA.
Area "2" - Planta n.º 8873-201 - que consta pertencer a Paulo Rubens Domingues Marcondes, com aproximadamente 304,60 m2, partindo ao ponto A que dista 28,50m à direita da Estaca 48.4 + 17,00m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 23,00m até o Ponto (B) que dista 10,50m à direita da Estaca 48.6 + 11,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Francisco L. Filho;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 5,00m até o Ponto (C) que dista 13,50m à direita da Estaca 48.6+15,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua das Capiúnas;
Ai deflete à direita, e segue em curva por 14,14m até o Ponto (D) que dista 20 50m à direita da Estaca 48.6+ 17,00m em Normal ao eixo locado, controntando esquina Rua das Capmnas e R. Manjubas;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 14,00m até o Ponto (E), que dista 37,30m a direita da Estaca 48.6+8,l0m em Normal ao eixo locado, confrotando com a Rua Manjubas;
Ai deflete à direita e segue em reta por 14,00m até o Ponto (A), origem, confrontando com CEASPA.  
Área «3» - Planta n.º 3874/201 - que consta pertencer a Manoel Leite com aproximadamente 43140m2, partindo do ponto A que dista 25.20m a esquerda da Estaca 48.4+9.00n em Normal ao eixo locado, ai segue em curva por 9 85m até o Ponto (B) que dista 33,00m a esquerda da Estaca 48.4+16,20m Normal ao eixo locado, conirontar.de com a Rua dos Apiares;
Ai deflete à direita e segue em curva por 26,90m até o Ponto (C) que dista 33,50m à esquerda da Estaca 48.8+8,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Rua «8»;
Ai defletes à direita e segue em reta por 33,41m até o Ponto (D) que dista 7.00m à esquerda da Estaca 48.6+3,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Ai deflete à direita, e segue em reta por 16,50m até o Ponto (B), que dista 16,00m à esquerda da Estaca 48.4+12,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua dos Capiunas:
Ai deflete à direita e segue em curva por 7,85m até o ponto (A), origem, confrotando com a Rua dos Capiúnas e Rua dos Apiareas;
Área «4» - Planta n.º 3875/201 - que consta pertencer a José Ribeiro dos Santos com aproximadamente 367,00m2, partindo do ponto A que dista 7,00m a esquerda da Estaca 48 6+3,50m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 33,41m até o ponto (B) que dista 34,00m a esquerda da Estaca 48 8+0,80m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Ai deflete à direita e segue em reta por 11,83m até o Ponto (C) que dista 33,50m a esquerda da Estaca 48.8+13,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Rua 18;
Ai deflete a direita, e segue em reta por 39,79m até o Ponto (D) que dista 0,30m à esquerda da Estaca 48.6+12,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 10,00m até o Ponto (A), origem confrontando com Rua dos Capiunas.
Area «5» - Planta n.º 4203/201 - que consta pertencer a Edelcio Feredio e Antonio Borba, com aproximadamente 421,60m2. partindo do ponto A que dista 0.99m à direita da Estaca 48.6+10,00m em Normal ao eixo locado. ai segue em reta por 39.70m até o Ponto (B) que dista 30,30m à esquerda da Estaca 48.8+15,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Ai deflete a direita, e segue em curva por 11,02m até o Ponto (C) que dista 30,50m à esquerda da Estaca 49.0+6,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua 18:
Aí delete à direita, e segue em reta por 44,36m até o ponto (D) que dista 4,99m à direita da Estaca 48.6+19,30m em Normal ao eixo locado confrontando com CEASPA;
Ai deflete a direita, e segue em reta por 10,00 m até o Ponto (A) origem confrontando com a Rua dos Capiunas.
Área "6" - Planta n.º 3879-201 - que consta pertencer a Manoel Leite com aproximadamente 250,00 m2, partindo do Ponto (A) que dista 11,50 m à direita da Estaca 48.8 + 9,00 m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 25,00 m até o Ponto (B) que dista 9,50 m à esquerda da Estaca 49.0 + 2,50 m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Ai deflete à direita, e segue em reta por 10,00 m até c Ponto (C) que dista 3,50 m à esquerda da Estaca 49.0 + 11,00 m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Ai deflete à direita, e segue em reta por 25,00 m até o Ponto (D) que dista 17,50 m à direita da Estaca 48.8 + 16,50 m em Normal ao eixo locado, confrontando com José Vitormo;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 10,00 m até o Ponto (A), origem, confrontando com Rua dos Capiunas.
Área "7" - Planta n.º 3881-201 - que consta pertencer a Manoel Leite, com aproximadamente 250.00 m2, partindo do Ponto (A) que dista 17,00 m, à direita da Estaca 48.0 + 17,00 m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25,00 m até o Ponto (B) que dista 4,00 m a esquerda da Estaca 49.0 + 11,00 m em Normal ao eixo locado confrontando com Isaias A. dos Santos;
Ai delete à direita, e segue em reta por 10.00 m até o Ponto (C) que dista 2,50 m à direita da Estaca 49.0 + 19.50 m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 25,00 m até o Ponto (D) que dista 25 50 m à direita da Estaca 49.0 + 5,20 m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
AÍ deflete à direita e segue em reta por 10,00 m até o Ponto (A), origem, confrontando com a Rua dos Capiúnas.
Área "8" - Pianta n.º 3882-201 - que consta pertencer a Benedito Ribeiro dos Santos, com aproximadamente 250,00 m2, partindo do ponto A que dista 22,70 m à direita da Estaca 49.0 + 5,00 m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25,00 m até o Ponto (B) que dista 2,00 m a direita da Estaca 49.0 + 18 70) m em Normal ao eixo locado, confrontando com José Vitorino;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 10,00 m até o Ponto (C) que dista 7,50 m à direita da Estaca 49.2 + 7,00 m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 25.00 m até o Ponto (D) que dista 28,50 m à direita da Estaca 49.0 + 13,20 m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 10,00 m até o Ponto (A), origem, confrontando com Rua dos Capiúnas.
Area "9" - Pianta n.º 3883-201 - que consta pertencer a José Carlos de Jesus, com aproximadamente 750,00 m2, sendo Lote A com 250,00 m2, partindo do ponto A que dista 2,50 m à direita da Estaca 49.0 + 19,20 m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25,00 m até o Ponto (B) que dista 18,30 à esquerda da Estaca 49.2 + 13,00 m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 10,00m até o Ponto (C) que dista 13,00m à esquerda da Estaca 49.4+2,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua «18»;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 25,00m até o Ponto (D) que dista 7,90m à direita da Estaca 49.2 +8,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 10,00m até o Ponto (A), origem, confrontando com CEASPA; Lote B com 250,00m2, partindo do ponto A que dista 7,90m à direita da estaca 49.2+8,50m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 25,00m até o ponto (B) que dista 13,00m à esquerda da estaca 49.2+2,00m em normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 10,00m até o Ponto (C) que dista 7,50m à esquerda da estaca 49.4+10,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua «18»;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00m até o Ponto (D) que dista 13,10m à direita da estaca 49.2+16,10m em normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 10,00m até o Ponto (A), origem, confrontando com CEASPA: Lote C com 250,00m2. partindo do ponto A que dista 13,10m à direita da Estaca 49.2+16,10m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 25,00m até o ponto (B) que dista 7,50m à esquerda da estaca .... 49,4+10,50m em normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 10,00m até o Ponto (C) que dista 2,10m à esquerda da estaca 49.4+18,70m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua «18»;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 25,00m até o Ponto (D) que dista 18,50m à direita da estaca 49.4+4,40m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 10,00m até o Ponto (A), erigem, confrontando com Orlando Finhodolf.
Àrea «10» - Planta n. 3884-201 - que consta pertencer a José Antonio da Silva, com aproximadamente 250,00m2, partindo do ponto A que dista 28,50m à direita da Estaca 49.0 +14,00m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 25,00m até o Ponto (B) que dista 8,00m à direita da Estaca 49.2 +8,00m em normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 10,00m até o Ponto (C) que dista 13,20m à direita da Estaca 49.2 + 16,00m em Normal ao eixo locado confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 25,00m até o Ponto (D) que dista 34,00m à direita da Estaca 49.2 +2,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Orlando Finhodolf;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 10,00m até o Ponto (A), origem, confrontando com Rua dos Capiúnas.
Area «11» - Planta n.º 3886-201 - que consta pertencer a Orlando Finholdf com aproximadamente 250,00m2, partindo do ponto A que dista 40,50m à direita da Estaca 49.2+2,20m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 25,00m até o Ponto (B) que dista 13,50m à direita da Estaca 49.2+16,30m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 10,00m até o Ponto (C) que dista 19,00m à direita da Estaca 49.4+4,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 25,00m.até o Ponto (D) que dista 39,50m à direita da Estaca 49.2+10,60m Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA; Aí deflete à direita, e segue em reta por 10,00m até o Ponto (A), origem, confrontando com Rua Capiúna.
Area «12» - Planta n.º 3894-201 - que consta pertencer a Francisco de Oliveira, com aproximadamente 253,00m2, partindo do ponto A que dista 49.50m à direita da Estaca 48.8+8,50m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 23,00m até o Ponto (B) que dista 30,50m à direita da Estaca 49.0+0,80m em Normal ao eixo locado, confrontando com Manoel M. Otero;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 11,00m até o Ponto (C) que dista 37,00m à direita da Estaca 49.0+9,60m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua dos Capiúnas;
Aí deflete à direita e segue em reta por 23,00m até o Ponto (D) que dista 55,50m à direita da Estaca 48.8+17,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA:
Aí deflete à direita, e segue em reta por 11,00m até o Ponto (A), origem, confrontando com CEASPA.
Area «13» - Planta n.º 3897-201 - que consta pertencer a Benedita Sehn, com aproximadamente 500,00m2, sendo Lote A com 250,00m2, partindo do ponto A que dista 47,10m à direita da Estaca 49.8+12,90m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25,00m até o Ponto (B) que dista 25,80m à direita da Estaca 50.0+5,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA.
Aí deflete à direita, e segue em reta por 10,00m até o Ponto (C) que dista 31,00m à direita da Estaca 50.0+14,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua «18»;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 25,00m até o Ponto (D) que dista 52,00m da direita da Estaca 50.0+l,40m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 10,00m até o Ponto (A), origem, confrontando com CEASPA; Lote B com 250,00m2, partindo do ponto A que dista 52,50m à direita da Estaca 50.0+1,40m em normal ao eixo locado, ai segue em reta por 25,00m até o Ponto (B) que dista 31,00m à direita da Estaca 50.0+14,00m em Normal ao eixo locado confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 10,00m até o Ponto (C) que dista 36,40m à direita da Estaca 50.2+2,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua «18»;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 25,00m até o Ponto (D) que dista 57,80m à direita da Estaca 50.0+9,70m em Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita, e segue em reta por 10,00m até o Ponto (A), origem, confrontando com CEASPA.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador 

DECRETO N. 7.695, DE 17 DE MARÇO DE 1976

Declara de natureza urgente, a desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens imóveis considerados de utilidade pública pelo
Decreto n. 5.863, de 11 de 7 março de 1975

Retificação 
Artigo 1.º
Área "3" - Planta n.º 3874-201 - que consta pertencer a Manoel Leite, ......................................................................................
Onde se lê: Aí deflete à direita, e segue em reta por 16,50 m até o Ponto (B),..........................................................................
Leia-se: A deflete à direita, e segue em rera por 16,50 m até o Ponto (E),................................................................................
Área "8" - Planta n.º 3882-201 - que consta pertencer a Benedito Ribeiro dos Santos............................................................
Onde se lê: à direita da Estaca 49 0 -/- 18 70 m em Normal
Leia-se: à direita da Estaca 49.0 -/- 18,70 m em Normal
Área "9" - Planta n.º 3883-201 - que consta pertencer a José Carlos de Jesus
Onde se lê: partindo do ponto A que dista 2,50 m à direita da Estaca ................................à esquerda aa Estaca 49 2 -/- 13,00 em Normal ...............................................
Leia-se: partindo do ponto A que dista 2,30 m à direita da Estaca .....................................à esquerda da Estaca 49 2 -|- 13,50 m em Normal......................................
Area "10" - Planta n.º 3884-201 - que consta pertencer a José Antonio da Silva,
Onde se lê: partindo do do ponto A que dista 28 50 m a direita da Estaca.......................................................................
Leia-se: partindo do ponto A que dista 28.50 m à direita da Estaca..................................................................................