DECRETO N. 7.697, DE 17 DE MARÇO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Avaí,
comarca de Bauru, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para o
alargamento do corte C-25 da Variante Bauru - Garça
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública. a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 7.795,50m2 (sete mil,setcentos e noventa e cinco metros
quadrados,e cinquenta decímetros) quaarados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Avaí, Comarca de Bauru,
necessário à FEPASA para o alargamento do corte C-25 da Variante
Bauru-Garça, imóvel este que consta pertencer a Ianco Lima Verde
Guimarães e Filhos com as medidas, limites e confrontações mencionadas
na planta n.° .. 4664-201 a memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia
Paulista S. A., a saber: Limites e Confrontações - Area Suplementar "A"
- Partindo do ponto (A) que disa 55,00m à esquerda da estaca 1075 +
6,00m do eixo locado, seguem: 254,00 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (B) que dista 55,00m à esquerda da estaca 1088 + 6,00m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 4,10m em reta pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 50,90m à esquerda da estaca 1088 +
0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 253,65m em reta
pelo rumo divisa até o ponto (D) que dista 30,00m à esquerda da estaca
1075 + 7,20m do eixo locado, confrontando com a antiga Estrada
Municipal; 25,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com Fares
Auad até o ponto (A) de partida. Área Suplementar "B" - Partindo do
ponto (E) que dista 30,00m à esquerda da estaca 1078 + 11,00m do eixo
locado, seguem: 189,65m em reta pelo rumo divisa até o ponto (F) que
dista 45,90m à esquerda da estaca 1088 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com a antiga Estrada Municipal; 5,90m em reta pela faixa
divisa até o ponto (G) que dista 40,00m à esquerda da estaca 1088 +
0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 260,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (H.) que dista 40,00m à esquerda da
estaca 1101 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
10,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 30,00m à
esquerda da estaca 1101 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 449,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com a
FEPASA até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 16 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador