DECRETO N. 7.697, DE 17 DE MARÇO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Avaí, comarca de Bauru, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para o alargamento do corte C-25 da Variante Bauru - Garça

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública. a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 7.795,50m2 (sete mil,setcentos e noventa e cinco metros quadrados,e cinquenta decímetros) quaarados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Avaí, Comarca de Bauru, necessário à FEPASA para o alargamento do corte C-25 da Variante Bauru-Garça, imóvel este que consta pertencer a Ianco Lima Verde Guimarães e Filhos com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° .. 4664-201 a memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber: Limites e Confrontações - Area Suplementar "A" - Partindo do ponto (A) que disa 55,00m à esquerda da estaca 1075 + 6,00m do eixo locado, seguem: 254,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 55,00m à esquerda da estaca 1088 + 6,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 4,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 50,90m à esquerda da estaca 1088 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 253,65m em reta pelo rumo divisa até o ponto (D) que dista 30,00m à esquerda da estaca 1075 + 7,20m do eixo locado, confrontando com a antiga Estrada Municipal; 25,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com Fares Auad até o ponto (A) de partida. Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (E) que dista 30,00m à esquerda da estaca 1078 + 11,00m do eixo locado, seguem: 189,65m em reta pelo rumo divisa até o ponto (F) que dista 45,90m à esquerda da estaca 1088 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a antiga Estrada Municipal; 5,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 40,00m à esquerda da estaca 1088 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 260,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (H.) que dista 40,00m à esquerda da estaca 1101 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 10,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 30,00m à esquerda da estaca 1101 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 449,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador