DECRETO N. 7.698, DE 17 DE MARÇO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Avaí,
comarca de Bauru, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.,
para o
alargamento do corte C-41 da Variante Bauru-Garça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S|A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 5.677,00 m2 (cinco mil, seiscentos e setenta e sete metros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Avaí,
comarca de Bauru, necessário à FEPASA para o alargamento do corte C-41
da Variante Bauru-Garça, imóvel este que consta pertencer a Lucila
Sebastião Matozinho e Gesner Oliveira Matozinho - Herdeiros de Manoel
Gonçalves Sebastião, com as medidas, Umites e confrontações mencionadas
na planta n.º 4784-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia
Paulista S|A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto
(A) que dista 35,00 m a esquerda da estaca 1799+0,00 m do eixo locado,
seguem: 150,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista
35,00 m a esquerda da estaca 1806 + 10,00 m = PCE do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 87,80 m em curva de raio 1.397,41 m
pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 35.00 m a esquerda da
estaca 1811+0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; o
00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 40.00 m a
esquerda da estrada 18x1 + 0,00 m do eixo locado. confrontando com o
proprietário; 447,15 m em curva. de raio 1.392,41 m pela faixa divisa
até o ponto (E) que dista 40,00 m a esquerda da estaca 1834+0,00 m do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 10.00 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (F) que dista 30,00 m a esquerda da estaca
1834+0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 538.15 m
em curva de raio 1.402,41 m pela faixa divisa até o ponto (G) que dista
30,00 m a esquerda da estaca 1806 + 10,00 m = PCE do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 150.00 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (H) que dista 30.00 m a esquerda da estaca 1799+0,00 m do eixo
locado. confrontando com a FEPASA; 5,00 m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para as fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria aa
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.698, DE 17 DE MARÇO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Avai,
Comarca de Bauru, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o
alargamento do corte C-41 da Variante Bauru-Garça
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e ............................
Onde se lê: alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1965.
Leia-se: alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.