DECRETO N. 7.698, DE 17 DE MARÇO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Avaí, comarca de Bauru, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.,
para o alargamento do corte C-41 da Variante Bauru-Garça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S|A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 5.677,00 m2 (cinco mil, seiscentos e setenta e sete metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Avaí, comarca de Bauru, necessário à FEPASA para o alargamento do corte C-41 da Variante Bauru-Garça, imóvel este que consta pertencer a Lucila Sebastião Matozinho e Gesner Oliveira Matozinho - Herdeiros de Manoel Gonçalves Sebastião, com as medidas, Umites e confrontações mencionadas na planta n.º 4784-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S|A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 35,00 m a esquerda da estaca 1799+0,00 m do eixo locado, seguem: 150,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 35,00 m a esquerda da estaca 1806 + 10,00 m = PCE do eixo locado, confrontando com o proprietário; 87,80 m em curva de raio 1.397,41 m pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 35.00 m a esquerda da estaca 1811+0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; o 00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 40.00 m a esquerda da estrada 18x1 + 0,00 m do eixo locado. confrontando com o proprietário; 447,15 m em curva. de raio 1.392,41 m pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 40,00 m a esquerda da estaca 1834+0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 10.00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 30,00 m a esquerda da estaca 1834+0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 538.15 m em curva de raio 1.402,41 m pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 30,00 m a esquerda da estaca 1806 + 10,00 m = PCE do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 150.00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 30.00 m a esquerda da estaca 1799+0,00 m do eixo locado. confrontando com a FEPASA; 5,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para as fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria aa FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.698, DE 17 DE MARÇO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Avai, Comarca de Bauru, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento do corte C-41 da Variante Bauru-Garça

Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e ............................
Onde se lê: alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1965.
Leia-se: alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.