DECRETO N. 7.699, DE 17 DE MARÇO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Gália, comarca de Garça, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., 
para o alargamento do aterro A-59 da Variante Bauru-Garça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado. com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.704,50 m2 (dois mil setecentos e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Gália, comarca de Garça, necessário a FEPASA para o alargamento do aterro A-59 da Variante BauruGarça, imóvel este que consta pertencer a Eduardo de Toledo Piza, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 4659/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações «Partindo do ponto (A) que dista 50,00 m a direita da estaca 2596 + 0,00 m do eixo locado, seguem: 35,80m em curva de raio 1.195,93m pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 50,00 m a direita da estaca 2597 + 14,30 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 165,25 m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 80,00 m a direita da estaca 2605 + 8,20 m do eixo locado, confrontando com Hessel Horácio Cherkasky; 115,75 m em curva de raio 1.225,93 m pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 80,00 m a direita da estaca 2600 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 10,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 70,00 m a direita da estaca 2600 + 0,00 m do eixo locado confrontando com o proprietário; 84,90 m em curva de raio 1.215,93 m pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 70,00m a direita da estaca 2596 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 20,00 m em reta pela faixa divisa confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.»
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador