DECRETO N. 7.699, DE 17 DE MARÇO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Gália,
comarca de Garça, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para o
alargamento do aterro A-59 da Variante Bauru-Garça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado. com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 2.704,50 m2 (dois mil setecentos e quatro metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Gália, comarca de Garça, necessário a FEPASA para o
alargamento do aterro A-59 da Variante BauruGarça, imóvel este que
consta pertencer a Eduardo de Toledo Piza, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 4659/201 e memorial descritivo
elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia
Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações «Partindo do ponto (A) que dista 50,00 m a direita da
estaca 2596 + 0,00 m do eixo locado, seguem: 35,80m em curva de raio
1.195,93m pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 50,00 m a direita
da estaca 2597 + 14,30 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
165,25 m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 80,00 m a
direita da estaca 2605 + 8,20 m do eixo locado, confrontando com Hessel
Horácio Cherkasky; 115,75 m em curva de raio 1.225,93 m pela faixa
divisa até o ponto (D) que dista 80,00 m a direita da estaca 2600 +
0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 10,00 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 70,00 m a direita da estaca
2600 + 0,00 m do eixo locado confrontando com o proprietário; 84,90 m
em curva de raio 1.215,93 m pela faixa divisa até o ponto (F) que dista
70,00m a direita da estaca 2596 + 0,00 m do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 20,00 m em reta pela faixa divisa confrontando com
o proprietário até o ponto (A) de partida.»
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador